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STJ manda retirar todos os invasores do Parque das Copaíbas

Nesta semana, o Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do Lago Sul, pertencente à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, recebeu uma boa notícia. O ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, decidiu pela retirada dos invasores do Parque, que há décadas degradam o local. Os ocupantes têm 30 dias para deixarem a área.

O ministro analisou o recurso ordinário em mandado de segurança em relação à ocupação da área pública. O mandado de segurança havia sido interposto pela associação dos moradores do Parque e, liminarmente, garantiu o direito de permanecer no local. O ministro Napoleão Filho, no entanto, analisou o recurso e decidiu pela desocupação, pois se tratando de área localizada em Parque Ecológico de proteção ambiental não há que se falar em direito liquido e certo à ocupação, restando perfeitamente legal o ato do Poder Público que determina a desocupação imediata da área.

“As normas que asseguram o Direito à Moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário, não conferindo ao cidadão um direito imediato a uma prestação efetiva, já que não é diretamente aplicável, nem exequível por si mesmo”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda, conforme o ministro, não há como reconhecer a ilegalidade no ato do Estado de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação seja preservada. É justamente por estar inserida em área de preservação ambiental que incumbe ao Estado o gerenciamento da área, exercendo regularmente o direito de restringir o uso e o gozo da propriedade em favor do interesse da coletividade.

Parque das Copaíbas
Criado em 1996, o Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do Lago Sul, pertence à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. Há 20 anos, no entanto, a área está sofrendo com degradação ambiental por causa de invasões urbanas. Desde 2013, os invasores da região deveriam ter sido removidos, a pedido da Justiça, mas nada aconteceu até agora. A cerca que protegia o parque foi arrancada em diversos pontos para permitir invasões e livre trânsito.

A história começou em 1960, quando o chefe dos ocupantes, um biólogo da Embrapa chamado Genaro Ribeiro de Paiva entrou na região. Ele já foi condenado por invasão, mas ainda permanece na área. Genaro Paiva é dono de uma das principais mansões na área do Parque das Copaíbas. Em sua defesa, alega que se instalou no local para ajudar a preservá-lo. Entretanto, árvores foram derrubadas e animais foram forçados a ceder seu habitat para que ele erguesse sua residência.

O presidente do extinto Instituto Vida Verde, Anthony Brandão, protocolou em 2012, uma Ação Civil Pública para desocupação do parque. Existe um projeto da instituição para revitalização e adoção da área, mas que até agora não foi acatado pelos órgãos competentes. O IVV investiu mais de R$ 50 mil nesse projeto. A iniciativa partiu como um apoio à Lei Distrital (Decreto 27.472 de 06/12/2006), que instituiu o projeto Adote um Parque.

Com isso, o TJDFT julgou procedente ação civil pública movida pelo IVV condenando a Terracap, o DF e o Instituto Brasília Ambiental - Ibram a não só demarcar o parque, mas a realizar sua efetiva reparação e conservação, incluindo-se aí a retirada dos invasores. Em 2015, o Instituto deixou de existir, por essa razão o escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, até então patrono da causa, intimou o Ministério público para assumir o polo ativo da ação com o fito de promover a execução da sentença de 1º grau.


Fonte: Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

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