Nesta semana, o Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do
Lago Sul, pertencente à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, recebeu uma
boa notícia. O ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Napoleão Nunes
Maia Filho, decidiu pela retirada dos invasores do Parque, que há décadas
degradam o local. Os ocupantes têm 30 dias para deixarem a área.
O ministro analisou o recurso ordinário em mandado de segurança em
relação à ocupação da área pública. O mandado de segurança havia sido
interposto pela associação dos moradores do Parque e, liminarmente, garantiu o
direito de permanecer no local. O ministro Napoleão Filho, no entanto, analisou
o recurso e decidiu pela desocupação, pois se tratando de área localizada em
Parque Ecológico de proteção ambiental não há que se falar em direito liquido e
certo à ocupação, restando perfeitamente legal o ato do Poder Público que
determina a desocupação imediata da área.
“As normas que asseguram o Direito à Moradia constituem um direito a
prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação
do legislador ordinário, não conferindo ao cidadão um direito imediato a uma
prestação efetiva, já que não é diretamente aplicável, nem exequível por si
mesmo”, afirmou o ministro na decisão.
Ainda, conforme o ministro, não há como reconhecer a ilegalidade no ato
do Estado de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação
seja preservada. É justamente por estar inserida em área de preservação
ambiental que incumbe ao Estado o gerenciamento da área, exercendo regularmente
o direito de restringir o uso e o gozo da propriedade em favor do interesse da
coletividade.
Parque das Copaíbas
Criado em 1996, o Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do
Lago Sul, pertence à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. Há 20 anos, no
entanto, a área está sofrendo com degradação ambiental por causa de invasões
urbanas. Desde 2013, os invasores da região deveriam ter sido removidos, a
pedido da Justiça, mas nada aconteceu até agora. A cerca que protegia o parque
foi arrancada em diversos pontos para permitir invasões e livre trânsito.
A história começou em 1960, quando o chefe dos ocupantes, um biólogo da
Embrapa chamado Genaro Ribeiro de Paiva entrou na região. Ele já foi condenado
por invasão, mas ainda permanece na área. Genaro Paiva é dono de uma das
principais mansões na área do Parque das Copaíbas. Em sua defesa, alega que se
instalou no local para ajudar a preservá-lo. Entretanto, árvores foram
derrubadas e animais foram forçados a ceder seu habitat para que ele erguesse
sua residência.
O presidente do extinto Instituto Vida Verde, Anthony Brandão,
protocolou em 2012, uma Ação Civil Pública para desocupação do parque. Existe
um projeto da instituição para revitalização e adoção da área, mas que até
agora não foi acatado pelos órgãos competentes. O IVV investiu mais de R$ 50
mil nesse projeto. A iniciativa partiu como um apoio à Lei Distrital (Decreto
27.472 de 06/12/2006), que instituiu o projeto Adote um Parque.
Com isso, o TJDFT julgou procedente ação civil pública movida pelo IVV
condenando a Terracap, o DF e o Instituto Brasília Ambiental - Ibram a não só
demarcar o parque, mas a realizar sua efetiva reparação e conservação,
incluindo-se aí a retirada dos invasores. Em 2015, o Instituto deixou de
existir, por essa razão o escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados,
até então patrono da causa, intimou o Ministério público para assumir o polo
ativo da ação com o fito de promover a execução da sentença de 1º grau.
Fonte: Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados