Os manifestantes reuniram-se na
Praça do Índio: flexibilização de parâmetros do plano urbanístico
"Moradores do Plano Piloto e
representantes de entidades do setor pedem que documento do Iphan seja
revogado. Órgão reafirma que normas não mudam o tombamento"
A publicação da Portaria nº 166 pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem causado
reações entre moradores do Plano Piloto e entidades em defesa do Plano
Urbanístico de Brasília. Ontem, um grupo se reuniu na Praça do Compromisso,
conhecida como Praça do Índio, na Entrequadra 703/704 sul, para pedir a
revogação do documento. Eles alegam que os artigos ferem o projeto idealizado
por Lucio Costa e dá brechas para intervenções comerciais, principalmente nas
quadras 700. O órgão argumenta que só complementou e detalhou as regras do
tombamento da capital do país.
Moradora da 315 Sul, a servidora
pública Regina Suzuki, 55 anos, vê a norma como uma desrespeito ao conjunto
urbanístico da capital. “A partir do momento em que é autorizado algum tipo de
comércio nas 700, o Iphan simplesmente destrói o projeto Plano Piloto, que é
requintado, e, por esse motivo, recebeu o título de Patrimônio Histórico da
Humanidade. A portaria destrói um sonho dos brasileiros, uma cidade já
consolidada”. Para ela, cabe ao órgão apenas determinar a preservação de
Brasília. “Eles tinham que defender o patrimônio. A portaria, por exemplo, dá
chancela para que os puxadinhos sejam expandidos em vez de serem eliminados”,
completa.
Entidades como o Instituto Histórico e
Geográfico do DF, os conselhos comunitários da Asa Sul, da Asa Norte e do
Sudoeste, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, a Associação Casa de
Lucio Costa e a Frente Comunitária de Preservação do Sítio Histórico de
Brasília, além de prefeitos de várias quadras, vão recorrer à Justiça para
tentar revogar o documento do Ihpan. “Com pretexto de preservar a cidade, a
portaria flexibiliza parâmetros e abre brechas para as mais diversas ao Plano
Urbanístico local. A comunidade de Brasília combateu o PPCub que pretendia
permitir agressões por pressões do mercado imobiliário. A 166 vem como pano de
fundo para futuros ferimentos a Brasília. Vamos entrar com uma ação contra no
Ministério Público”, explica o presidente do Conselho da Asa Sul, José Daldegan.
O Iphan publicou a norma em 13 de maio,
depois de 18 meses de trabalho de técnicos do instituto. A nova legislação não
revogou a Portaria nº 314/1992, a primeira a tratar sobre as regras do
tombamento. O superintendente do Iphan no DF, Carlos Madson, ressaltou que, sem
a complementação, a atuação do órgão era limitada. Segundo ele, as adequações
eram exigências da Unesco, órgão da ONU, para manter o título de Patrimônio
Histórico e Artístico da Humanidade.
“O Iphan não tem competência para fazer
ordenamento urbano. Isso é competência do GDF. O que ocorreu foi uma leitura
equivocada e apressada da portaria. Ela apenas estabelece critérios de preservação
de toda a cidade. Só definimos parâmetros de intervenção na cidade, posto que
conjunto de Brasília é tombado”, afirma. “Não é o Iphan que define as
construções, e sim o governo local. Queremos garantir que áreas não sejam
destruídas e que vias deixem de existir. De 89 artigos, apenas sete foram alvos
de críticas e tudo isso por uma leitura rápida”, reafirmou.
Para saber mais - Pontos polêmicos
Os defensores do urbanismo de Brasília
destacaram pontos polêmicos na Portaria nº 166/2016 do Iphan. Um deles é a
possibilidade de criação de novos lotes no Setor de Divulgação Cultural, no
Eixo Monumental, desde que mantido o uso cultural e a ocupação máxima de 30% do
setor. Nos casos de construção de estacionamentos subterrâneos no gramado
central, o texto diz que a intervenção não deve ferir a vegetação ou obstruir
vias. A colocação de peças de publicidades no canteiro central do Eixo
Monumental também fica proibida, exceto aquelas relativas a eventos devidamente
autorizados pelo poder público, a critério dos órgãos de preservação. Nas
quadras 700 da Asa Sul, a norma estabelece a manutenção do uso residencial
“como predominante”. No caso da orla do Lago Paranoá, o documento estabelece
gabarito máximo de quatro pavimentos e altura máxima de 12m, no SHTN e no
Trecho 4 do SCES. Nas outras áreas, o gabarito é de três pavimentos e altura de
9m. Ela também garante o acesso à orla pela população. Isso tudo respeitando o
limite da lei estabelecida pelo GDF.
Fonte: Thiago Soares – Foto: Andre
Violatti-Esp./CB/D.A.Press – Correio Braziliense