Entre as irregularidades, o TCU verificou
ressarcimentos de gastos com curso preparatório para concursos, pagamentos de
contas telefônicas particulares e reembolso de aquisições por pessoas físicas.
Gestores foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário, além do pagamento
de multas individuais, mas ainda podem recorrer da decisão
ribunal de Contas da União (TCU) julgou, em tomada de contas
especial, processo que apurou irregularidades na aplicação de recursos federais
pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade
de Brasília (FUB), entidade mantenedora da Universidade de Brasília (UnB).
A aplicação dos recursos, praticada entre 2001 e 2005, foi tida por
irregular porque não houve a comprovação da correspondente prestação de
serviços ao Cespe. Entre as constatações relacionadas a licitações, houve
contratação de pessoal sem seleção, contratações diretas não amparadas pela Lei
de Licitações e fracionamento de despesas para fugir de modalidade licitatória.
Ainda foram verificados recebimentos de pagamentos extras pelo exercício de
atribuições inerentes a cargo público, falhas na comprovação de despesas
efetuadas com suprimento de fundos e falta de comprovação de que dispêndios
ocorreram em consonância com os interesses da Administração.
A auditoria verificou, por exemplo, pagamento de multa de trânsito de
veículo particular, pagamento de material institucional para o sindicato da
fundação e aquisição de persianas com recibo indicando instalação em endereço
de particular. Também foram realizados ressarcimentos de gastos com curso
preparatório de concursos, pagamentos de contas telefônicas particulares,
reembolso de gastos sem apresentação de comprovantes, prestação de contas com
notas fiscais vencidas e reembolsos pela compra dos equipamentos e materiais de
construção adquiridos diretamente por pessoas físicas.
Os gestores foram ouvidos pelo tribunal para apresentarem
justificativas. Alguns, no entanto, não conseguiram comprovar a regularidade
das despesas e tiveram suas contas julgadas irregulares. O tribunal também os
condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e lhes
aplicou multas individuais que variam entre R$3 mil e R$ 40 mil. O relator do
processo é o ministro Vital do Rêgo. Ainda cabe recurso da decisão.
(Informações do Tribunal de Contas da União)
Foto: Michael Melo