O principal projeto político do governador Rodrigo Rollemberg ganhou
hoje o aval do Tribunal de Contas da União. Por unanimidade, o TCU decidiu que
são válidas as contratações de organizações sociais para a prestação de
serviços públicos de saúde. O entendimento foi consolidado a partir de uma
solicitação encaminhada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Os
parlamentares pediram uma manifestação do Tribunal de Contas sobre o tema.
Há
apenas uma pendência no debate, que será resolvida na semana que vem: os
ministros vão decidir se os gastos com pessoal das organizações sociais devem
ser contabilizados nos gastos de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
relator do processo foi o ministro Bruno Dantas. Durante a sessão, ele lembrou
que a contratação de OSs é um instrumento de gestão importante e que eventuais
problemas devem ser corrigidos, sem inviabilizar todo o modelo.
No acórdão da decisão desta quarta-feira, os ministros do TCU lembraram
que o Supremo Tribunal Federal “já ratificou a constitucionalidade da
contratação pelo Poder Público, por meio de contrato de gestão, de organizações
sociais para a prestação de serviços públicos de saúde”. Para o tribunal, essa
modalidade de gestão é legal e amparada pela Lei 9.637/1998. “As
fiscalizações realizadas por este Tribunal sobre o assunto nunca questionaram a
jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.
Apesar de abrir mão
da execução direta dos serviços de saúde, o Poder Público mantém responsabilidade
de garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados”,
justificaram os ministros.
Em seu voto, seguido por todo o plenário, o ministro Bruno Dantas
estabeleceu 12 condicionantes para a contratação de organizações sociais. Ele
determinou que a escolha das entidades seja precedida de estudos e chamamentos
públicos. É preciso que haja uma avaliação dos custos do serviço e a elaboração
de planilhas detalhadas. O TCU decidiu ainda que não é necessário concurso
público para seleção de funcionários de organizações. Mas a Corte defendeu que
haja processos seletivos para os cargos.
O maior impasse da implantação das OSs é a necessidade de incluir ou não
os gastos com a contratação de profissionais entre as despesas de pessoal do
governo, para o cálculo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O
imbróglio começou depois que o Tribunal de Contas (TCDF) recomendou a inclusão
das despesas com a folha de pagamento na LRF. Atualmente, o Executivo local
encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal, que é de 46,55% da
Receita Corrente Líquida (RCL). Hoje, o percentual alcança 47,08% da receita,
segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016. A interpretação,
entretanto é divergente. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Contas não
recomenda o cálculo.
Na semana passada, o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, admitiu
ao Correio que a inclusão das despesas com contratações na LRF é o
maior gargalo a ser enfrentado pelo governo e que a medida barraria o projeto
no DF. Além disso, o gestor afirmou que havia “questões jurídicas a serem
vencidas”. “Isso é um problema. Uma das grandes vantagens que teríamos com esse
modelo de gestão é fazer novas contratações já que estamos totalmente
engessados”, explicou Fonseca.
O Executivo local quer adotar a modalidade de administração na atenção
primária de Ceilândia e na gestão das seis unidades de pronto atendimento
(UPAs) da capital federal. Segundo cálculos da Casa Civil, o GDF desembolsa por
ano R$ 132 milhões para custear a assistência em Ceilândia. Com o novo modelo,
a estimativa cairia para R$ 110 milhões. Cerca de 400 novas equipes atuariam na
região, com 3,6 mil profissionais. A ideia é ampliar de 30,7% a cobertura da
atenção básica, para 62% até 2018. Há, ainda, o gasto de R$ 148 milhões para
despesas as UPAs.
Fonte: Helena Mader –
CB.Poder – Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press - Correio Braziliense -