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Desembargador pede vistas e julgamento contra Agnelo e Filippelli volta a ser adiado

Em sessão realizada ontem à noite no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o destino político do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-vice Tadeu Filippelli permaneceu indefinido.  Dois desembargadores acompanharam o voto da relatora Carmelita Brasil e condenaram os dois à pena de inelegibilidade por oito anos — a contar das eleições de 2014 — e pagamento de multa. Já os desembargadores André Macedo e Everardo Ribeiro acompanharam parcialmente o voto da magistrada — aceitaram apenas a punição financeira. A decisão final seria de Carlos Divino. Ele, porém, pediu vistas dos autos. Carlos André Duda também é réu na ação.

O advogado Paulo Guimarães, representante do ex-governador Agnelo Queiroz, considerou a decisão do adiamento positiva. “O pedido de vistas sempre proporciona uma melhor análise por parte do juiz. Creio que o desembargador Carlos Divino sabe que o importante debate do dia de hoje (ontem) precisava ser aprofundado para melhor análise e caracterização do voto”, argumentou.  Essa é a segunda vez que o andamento é paralisado. Na sessão de 25 de agosto, o desembargador André Macedo pediu vistas do processo e os demais magistrados preferiram esperar o retorno dos autos para proferirem os votos.

O processo analisado na noite de ontem pelo TRE foi aberto em 2014, a partir de uma representação formulada pela coligação Somos todos Brasília, encabeçada por Rodrigo Rollemberg. O então candidato ao governo pelo PSB alegou que Agnelo e Filippelli promoveram publicidade institucional de serviços não essenciais no site GDF e na página oficial do governo no Facebook. De acordo com a alegação da coligação de Rollemberg, havia um aviso no site oficial de que o espaço ficaria indisponível até 6 de outubro de 2014, mas com a ressalva de que todas as notícias referentes a serviços do GDF seriam publicadas no site Agência Brasília, inclusive com link direto para essa página.

“Além da promoção de publicidade irregular no referido site, os representados divulgam ações do governo no Facebook e insistem em divulgar notícias das realizações da gestão”, alegou a coligação de Rollemberg na representação. O grupo também pediu a concessão de liminar para a retirada imediata de todas as notícias que veicularam propaganda institucional — o que em setembro de 2014 foi concedido pelo juiz eleitoral James Eduardo Oliveira. “Levando em consideração que o atual governador do Distrito Federal é candidato à reeleição, a divulgação de realizações e atos dos órgãos públicos distritais, em princípio, configura publicidade institucional, que não é permitida nos três meses que antecedem o pleito”, argumentou à época o juiz, ao conceder a liminar para retirada das publicações do site.

Isonomia eleitoral
A legislação permite a veiculação de publicidade institucional estritamente informativa e de cunho emergencial, mas proíbe divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que possam favorecer, direta ou indiretamente, algum candidato. A Justiça Eleitoral entende que a veiculação de publicidade institucional compromete a isonomia do processo eleitoral.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral considerou Agnelo e Filippelli inelegíveis por um prazo de oito anos. Por unanimidade, a Corte entendeu que houve irregularidades na publicidade institucional do governo no primeiro semestre de 2014. A dupla, que disputava a reeleição, teria usado a propaganda oficial do GDF para se promover. O ex-governador e seu vice recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral havia sido proposta pela coligação encabeçada por Jofran Frejat, que disputou as eleições pelo PR. O TRE entendeu que houve abuso na quantidade de publicidade institucional veiculada nos meses anteriores às eleições. Não houve questionamentos quanto ao gasto com propaganda, que foi considerado dentro dos limites legais.



Fonte: Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio Braziliense – Foto: Elio Rizzo-Esp.CB/D.A.Press 

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