Decreto assinado nesta quarta (21) estipula regras
de estacionamento e uso de área pública para os food trucks do DF. Foto: Tony
Winston/Agência Brasília
"Decreto assinado nesta quarta-feira (21) pelo
governador Rodrigo Rollemberg estipula regras para estacionamento e autorização
do uso de área pública"
Foi regulamentada nesta quarta-feira (21) a Lei nº 5.627, de 15
de março de 2016, que trata da venda
de alimentos por veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food
trucks, em áreas públicas de Brasília. O decreto foi assinado pelo governador
Rodrigo Rollemberg e estipula regras relacionadas a estacionamento,
licença de funcionamento e outros quesitos que deverão ser observados pelos
empreendedores.
O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food
truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de
complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de
ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não
machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.
Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de
alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos
para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a
veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da
atividade nos limites do veículo.
Ponto deverá ser
escolhido longe de comércios
O decreto também definiu a distância exata que automóveis precisarão ter
de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e
desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e
lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a
menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os
comerciantes do perímetro.
"O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias
consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias."
Autorização para uso
de área pública
O proprietário precisará de um termo de autorização de uso de área
pública, pelo qual pagará preço público previsto no anexo do decreto. O valor,
que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode
ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes.
Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais
seis meses), é necessário entregar à administração regional responsável pelo
espaço que deseja usar uma programação de trabalho. No documento é necessário
especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a
identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter
endereço de referência e coordenadas geográficas.
Caso os lugares propostos obedecerem a legislação específica, a
programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso
se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.
O interessado também precisará requerer
uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação
da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a
aprovação para requerer a licença.
No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as
sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e
apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um
prazo de no máximo cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do
problema.
Facilidades para
microempreendedores individuais
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e
pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor
individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$
5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e
contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das
categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.
Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades
para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de
notas fiscais.
O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como
auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito
no >> Portal do Empreendedor.
Galeria de Fotos: ( goo.gl/xN6BTg )
Agência Brasília