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Governo de Brasília regulamenta lei de Food Trucks

Decreto assinado nesta quarta (21) estipula regras de estacionamento e uso de área pública para os food trucks do DF. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

"Decreto assinado nesta quarta-feira (21) pelo governador Rodrigo Rollemberg estipula regras para estacionamento e autorização do uso de área pública"

Foi regulamentada nesta quarta-feira (21) a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que trata da venda de alimentos por veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. O decreto foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg e estipula regras relacionadas a estacionamento, licença de funcionamento e outros quesitos que deverão ser observados pelos empreendedores.

O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.
Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.
Ponto deverá ser escolhido longe de comércios
O decreto também definiu a distância exata que automóveis precisarão ter de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro.
"O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias."
Autorização para uso de área pública
O proprietário precisará de um termo de autorização de uso de área pública, pelo qual pagará preço público previsto no anexo do decreto. O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes.
Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais seis meses), é necessário entregar à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar uma programação de trabalho. No documento é necessário especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter endereço de referência e coordenadas geográficas.
Caso os lugares propostos obedecerem a legislação específica, a programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.
O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.

No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um prazo de no máximo cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.
Facilidades para microempreendedores individuais
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.
Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.
O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no >> Portal do Empreendedor.

Galeria de Fotos: ( goo.gl/xN6BTg )








Agência Brasília 

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