Sancionado pelo governador Rollemberg, o Marco
Regulatório do Terceiro Setor no DF estabelece normas para a implementação de
parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil. Foto: Dênio
Simões/Agência Brasília
"Decreto assinado nesta terça (13) traz novas regras
que estabelecem procedimentos para a implementação de parcerias com
organizações não governamentais. Objetivo é diminuir a burocracia e aumentar a
transparência"
Foi assinado nesta terça-feira (13) o Marco Regulatório do Terceiro Setor no Distrito
Federal (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que estabelece
normas para a implementação de parcerias voluntárias com organizações da
sociedade civil (como creches, centros de convivência e unidades de
acolhimento). Sancionado pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg,
por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal, o marco visa diminuir a burocracia, aumentar a transparência e
garantir maior segurança jurídica para esse tipo de acordo. Por meio das
parcerias, o objetivo é fortalecer a participação da sociedade na execução de
políticas públicas.
O decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em todo o
País. Estas são definidas como as entidades privadas sem fins lucrativos que
não distribuam parcelas de seu patrimônio entre os associados, as sociedades
cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999,
e as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e
de cunho social. Não estão incluídas no marco regulatório as organizações
sociais da saúde, já que elas têm legislação própria.
“Esse decreto vai desburocratizar, normatizar a relação do governo com
as entidades da sociedade civil, que prestam serviços da maior importância”,
disse o governador após a assinatura. “Serviços que são obrigação do Estado,
mas, quando prestados em parceria com a sociedade civil, muito mais eficientes,
levando qualidade de vida na área de educação, de cultura, de assistência
social, a toda a população de Brasília”, completou.
Rollemberg destacou que foi o relator da matéria no Senado, quando era
senador da República. “Naquela ocasião tive a oportunidade de ouvir diversos
segmentos da comunidade, fizemos várias audiências públicas para construir a
lei e agora estamos promovendo a regulamentação em âmbito distrital, também em
um processo participativo que foi muito rico.”
Tipos de contratos e
de sanções para organizações da sociedade civil
Uma das principais mudanças trazidas pelas novas regras é a instituição
do chamamento público como regra geral para seleção das organizações – exceto
para casos específicos previstos na legislação, como inexigibilidade e
dispensa. A medida visa respeitar os princípios de isonomia e impessoalidade do
poder público, além de aumentar a transparência nas contratações.
Os contratos podem ter até cinco anos e são divididos em três tipos. O
primeiro é o termo de colaboração, em que são formalizadas as parcerias
propostas pela administração pública, com transferência de recursos. O segundo
é o termo de fomento, semelhante ao primeiro, mas as parcerias são propostas
pela organização da sociedade civil. E o terceiro, acordo de cooperação, em que
não há repasse de recursos. Este último é o único que não requer chamamento
público.
Independentemente da natureza da organização, é necessário ter no mínimo
dois anos de existência e cadastro ativo e comprovado na Secretaria da Receita
Federal. Todas terão de prestar contas. Em contratos com duração de mais de 12
meses, esse processo é anual. Segundo o marco regulatório, o controle não
levará em conta apenas a execução financeira, mas também o alcance dos
resultados, que será avaliado por meio de pesquisas de satisfação dos usuários,
por exemplo.
O controle não levará em conta apenas a
execução financeira, mas também o alcance dos resultados. Irregularidades nos contratos resultarão em sanções de diversos níveis.
Vão desde advertências, com valor educativo, passam por impedimento de celebrar
parcerias com alguns órgãos e entidades do governo por até dois anos, e chegam
até a declaração de inidoneidade para firmar parcerias com quaisquer unidades
da administração pública.
“O texto final traz uma série de avanços, como a transparência e a
desburocratização na celebração de parcerias com organizações da sociedade
civil”, destacou o secretário adjunto de Relações Institucionais, Igor
Tokarski.
Entre as novidades do decreto estão ainda a ampliação dos tipos de
despesas que poderão ser incluídas na celebração das parcerias e a previsão de
exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida e idosos, com autorização para que os recursos sejam usados em obras
com esse objetivo.
“Estamos aqui para somar, e esse decreto e essa lei trarão mais
segurança jurídica para o gestor e também para a sociedade civil”, disse a
presidente do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF,
Daise Lourenço, presente na solenidade.
Trabalho pelo marco
regulatório começou em 2015
Em 31 de dezembro de 2015, foi instituído oficialmente grupo de trabalho
para elaborar a proposta do marco regulatório, por meio do Decreto nº 37.036, de 30 de dezembro,
com a participação de 13 secretarias e dez representantes de conselhos, fóruns
e outras organizações da sociedade civil. Os debates, no entanto, já estavam em
andamento desde maio do mesmo ano.
Em 26 de junho de 2015, ocorreu na Escola de Governo o Seminário do Novo
Marco Regulatório do Terceiro Setor: Avanços e Desafios. O objetivo era
apresentar informações e colher dúvidas. Também foram feitas duas consultas públicas virtuais –
de 9 a 19 de julho de 2015 e de 8 de agosto a 18 de outubro deste ano. A mais
recente rendeu 246 contribuições (sem contar as repetidas), com destaque para
sugestões voltadas à redução da burocracia e padronização de procedimentos, que
ajudaram na redação da minuta final.
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Agência
Brasília