Após nove anos de busca de definições, o governo de Brasília fecha as
regras para ocupação de área pública nas quadras comerciais da Asa Sul. Foto:
Gabreil Jabur/Agência Brasília
"Governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que estabelece prazos e
preços a serem cobrados por concessão de uso"
Após nove anos de busca de definições, o governo de Brasília fecha
as regras para ocupação de área pública nas quadras comerciais da Asa Sul. Com
a assinatura do decreto que altera a Lei Complementar 766, de 2008, e
regulamenta a Lei dos Puxadinhos, nesta quinta-feira (12), no Palácio
do Buriti, os empresários têm condições de adequar os estabelecimentos à norma
urbanística e, assim, regularizar a utilização de espaço. A concessão de uso
terá validade de 15 anos, prorrogável por igual período.
A
regulamentação da lei também estabelece os critérios de fiscalização e cobrança
do preço público. Dessa forma, evitam-se abusos nos procedimentos. No primeiro
ano de validade da norma, não será exigido o valor, desde que sejam atendidas
as regras de acessibilidade das calçadas e cumpridos os prazos. Nos dois anos
subsequentes, haverá desconto de 60% e 30%, respectivamente, do montante
estipulado pelo uso. Somente em 2020, será cobrado o valor integral da
concessão.
O
pagamento da taxa pode ser feito em parcela única ou em até seis etapas, desde
que a primeira seja quitada no ato de assinatura do contrato de Concessão de
Uso. As demais datas também estarão previstas no acordo. O cálculo da quantia a
ser desembolsada terá como base apenas o valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
Exigências para comerciante obter
desconto no preço público
Para o
desconto de 60% no preço público, o comerciante deve apresentar, até 10 de
outubro de 2018, junto à Administração Regional do Plano
Piloto,comprovante de que as obras de remanejamento da rede de infraestrutura
foram finalizadas no prazo.
Precisa
também anexar documentos que demonstrem que as exigências para adequação ao
projeto arquitetônico foram atendidas em até 30 dias úteis após serem
notificados, além da certificação de que os 40% do valor do preço público foram
pagos no período estabelecido em contrato.
Para o
segundo ano de cobrança, em que vale o desconto de 30%, os empresários devem
apresentar, até 10 de outubro de 2019, o comprovante de pagamento de 70% da
taxa, mais documento que comprove que o padrão da ocupação foi mantido em
relação ao previsto pelo projeto arquitetônico, e certificado de que as
exigências de adequação foram cumpridas no prazo de 30 dias úteis.
Caso os
requisitos não sejam atendidos, tanto no primeiro quanto no segundo ano, o
comerciante será notificado e deverá pagar o valor integral até 15 de dezembro
dos períodos correspondentes.
Quem não
se adequar à norma pagará multa mensal correspondente ao dobro do valor cobrado
pela concessão de uso durante o ano. Em caso de reincidência ou extrapolação da
área de ocupação permitida, mobiliário e equipamentos serão apreendidos
pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O não pagamento
da penalidade acarretará juros de mora, correção monetária e inclusão na dívida
ativa.
Galeria
de Fotos: - ( goo.gl/6286Bf )
Vannildo Mendes – Agência
Brasília