Estímulos à conservação ambiental e
adequação ao Zoneamento Ecológico-Econômico foram incluídos na nova norma
(Brasília, 16/1/2017) – Lei
Distrital 5803/2017, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial do
Distrito Federal estabelece a política de regularização fundiária de terras
públicas rurais e inclui regras de estímulo à conservação ambiental. Com as novas
regras, a regularização terá, por exemplo, que se adequar às diretrizes do
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), quando este for transformado em lei.
A nova lei também permite que as terras
sejam regularizadas para particulares que queiram conservá-las. “Acaba com a
regra de que regularização só existe para fins agropecuários, o que era um
estímulo perverso para desmatamento de terras pouco aptas à produção agrícola”,
afirmou o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria do Meio
Ambiente, Raul do Valle.
O texto prevê desconto de até 20% no
valor da venda de áreas da Terracap legal ou voluntariamente protegidas com
vegetação nativa (conforme art. 12, §3° e Art. 16 – II). Essa norma gera um
incentivo à conservação ou recuperação do cerrado, avalia Valle, que participou
da elaboração da lei.
“A intenção é mostrar para os
produtores rurais que poderão ter as terras regularizadas para a conservação
ambiental sem precisar desmatar para promover a agricultura”, afirmou o
assessor. “Os produtores poderão ser também beneficiados”, ressaltou. O decreto
37.931 do dia 30 de dezembro de 2016 estabeleceu quais serão os benefícios, que
trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
PRA
O programa de regularização ambiental
do DF inova ao criar prêmios aos produtores rurais que, além de produzirem
alimentos, ainda conservam os recursos naturais. O objetivo da regra é
reconhecer os serviços ambientais que esses produtores oferecem à sociedade.
O programa determina, por exemplo, que
o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF) pague um preço
melhor pelo produto entregue por produtores rurais que protegem suas matas
ciliares. Pelo Papa-DF, o governo de Brasília compra diretamente de cada
agricultor familiar até R$ 120 mil por ano.
O decreto garante também que haverá,
para esses produtores, facilidades no processo de regularização fundiária. Isso
será comprovado por meio do CAR, o que permite um monitoramento simples e
confiável das informações.
Outra medida prevista no decreto é
utilizar os recursos da compensação florestal para apoiar os produtores rurais
que queiram recuperar suas matas ciliares ou reservas legais desmatadas antes
de 2008. Com isso, pretende-se canalizar recursos para recuperar as áreas
definidas como prioritárias à proteção da água, do solo e da biodiversidade no
Distrito Federal.
A iniciativa é das secretarias de Meio
Ambiente (Sema) e Agricultura (Seagri), com a Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Distrito Federal (Emater). “O programa foi estabelecido em
conjunto pelas pastas ambiental e agrícola porque é de interesse da agricultura
a recuperação de parte do Cerrado para se ter mais água”, pontuou do Valle.
Para ele, além de uma obrigação legal,
o decreto é uma forma de o governo de Brasília incentivar a recuperação de
nascentes, das matas ciliares, amenizar as mudanças no clima e proteger a fauna
e flora. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) do DF, informa o assessor,
define como os produtores rurais – que já entraram no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) – possam regularizar os passivos ambientais em suas terras. Isso deve ser
feito ao recuperar a vegetação nativa de áreas que, por lei, estão protegidos.
Leia mais: - Agricultura aguarda pedidos de 2 mil
produtores para regularizar terras públicas - ( goo.gl/c8Vrg1 )