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Excelentíssimo Senhor Cristovam Buarque


Excelentíssimo Senhor Cristovam Buarque

*Por Gelson Jorge de Oliveira 
Em resposta ao artigo de autoria de Vossa Excelência, intitulado “Liberdade acadêmica plena” (27/2, pág. 13), venho externar a muita preocupação com a utilização da palavra golpe para conceituar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016 por considerá-la totalmente inapropriada. Preocupação ainda maior quando uma universidade pública como a UnB institui uma disciplina com o título “O Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”.

Corre-se o risco desse fenômeno se espalhar por todas as universidades do país, proporcionando uma visão totalmente distorcida da realidade dos fatos. Da minha parte, entendo que no impeachment, para ser considerado golpe, teria que ter havido, pelo menos, violação da Constituição ou do processo legal, não uma opinião formulada por meio de uma mera análise subjetiva, como se um presidente da República pudesse ser intocável em qualquer circunstância apenas pelo fato de ter sido eleito.

No sistema presidencialista, o presidente da República responde pelos seus atos tanto nos crimes comuns quanto nos crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079/50 e na Constituição Federal. Não se trata de um monarca ou um rei absolutista da era medieval. O artigo 14, da Lei 1.079/50, autoriza qualquer cidadão a denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

Em reportagem publicada na revista Veja (14/10/2015), intitulada “Porque caem os presidentes”, os motivos que levam à queda de um presidente são definidos de forma muito bem clara: “São altamente impopulares, perdem o apoio do Congresso, arruínam a economia do país”. Em ilustração de capa, a revista informava que “Dilma Rousseff reunia, na época, as três condições que, à luz da história, são comuns aos governantes de democracias destituídos de seu cargo”.

Pergunto a Vossa Excelência: Estaria o povo brasileiro obrigado a ter de aceitar uma presidente que havia levado ao caos a economia do país, provocando um deficit de cerca de 170 bilhões por meio das chamadas “pedaladas fiscais” para enganar a população e vencer a eleição de 2014, com as contas reprovadas pelo TCU? Como estaria hoje o Brasil se não tivesse ocorrido o impeachment da presidente Dilma? Naquele momento o povo brasileiro entendeu que a única saída para a solução da crise era afastar do cargo a presidente da República.

O rito processual do impeachment foi totalmente regulado pelo STF, o que afasta qualquer hipótese de ilegalidade. O impeachment é um instrumento do regime democrático, em que o povo que escolhe o governante também pode afastá-lo do poder, por meio do voto dos seus legítimos representantes na Câmara e no Senado, julgamento de natureza política, tal como ocorreu em 2016 no processo de impeachment da presidente Dilma. Os motivos eram claros e objetivos, apontados em relatório do TCU, contra ilegalidades praticadas pela presidente nas chamadas “pedaladas fiscais”.

Será que um aluno que discorde dessa tese de golpe poderia ser aprovado nessa disciplina? Estaria ele obrigado a concordar com a tese de que o impeachment de Dilma Rousseff foi um golpe? E se fosse reprovado, que recurso teria contra essa decisão? Poderia o Poder Judiciário avaliar se houve golpe ou não? Será que a tese que nega o suposto golpe também está protegida pela tal “liberdade acadêmica plena”? Seria possível admitir esse suposto “golpe de 2016” em contraposição à realidade dos fatos? Sinceramente, espero que tal hipótese não se confirme. Temos hoje no Brasil cerca de 30 partidos políticos. Se cada partido político resolver criar uma versão da história, teremos, então, 30 versões da história, um verdadeiro caos no estudo dessa disciplina. Numa prova não seria possível definir qual a resposta certa.

Evidentemente, o Ministério da Educação não vai poder permitir um desvirtuamento dessa natureza, ainda que considerando essa tal liberdade acadêmica plena. Golpe de Estado pressupõe rompimento do regime democrático, o que não foi registrado no processo de afastamento da presidente. Para sanar qualquer essa dúvida teremos que levar esse tema ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte possa avaliar se houve um golpe de Estado no Brasil em 2016.


(*)  Gelson Jorge de Oliveira - Pós-graduado em jurisdição federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (Esmafesc) – Foto/Ilustração: Blog - Google

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