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STF analisa recurso de Paulo Octávio para reunificar ações da Pandora


Defesa alega que medida dará celeridade ao processo, mas eventual decisão favorável ao empresário pode reduzir penas em caso de condenação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira (6/3) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal e empresário Paulo Octávio (PP). O político tenta reunificar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Caixa de Pandora, desmembrada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 17 ações. O julgamento pelos cinco ministros da 1ª Turma começas às 14h, com outros 19 processos em pauta a serem analisados.
O relator do HC n° 137.637 é o ministro Luiz Fux, hoje também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele e os outros magistrados vão analisar o argumento da defesa de Paulo Octávio de que as inúmeras movimentações do processo em diferentes Cortes, como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prejudicam o ex-vice-governador.
Paulo Octávio foi denunciado, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens e direitos. Os delitos estão previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal, e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.

Das 17 denúncias, que envolvem 33 réus, Paulo Octávio responde a 10 ações, as quais têm as penas somadas. Juntas, elas podem render 14 anos de prisão ao empresário caso ele seja condenado. Esse é um dos principais agravantes para o réu.
Daí a importância da estratégia dos advogados: se a defesa conseguir reverter o desmembramento em uma ação penal única, o tempo das penas não seria somado e acabaria reduzido substancialmente em uma eventual condenação. Nesse caso, a Justiça usaria a maior das penas aplicadas e a aumentaria de um sexto a dois terços.

Processo presencial
Mesmo com o desmembramento da denúncia ratificado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e com decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca confirmando o entendimento, a defesa de Paulo Octávio recorreu ao STF.
No acórdão da 5ª Turma do STJ, Fonseca chama os diversos recursos interpostos pelo ex-vice-governador do DF de “irresignação do recorrente”. Agora, a 1ª turma do STF, atendendo o pedido dos advogados do empresário, examinará o habeas corpus em ambiente presencial, uma vez que estava em curso a análise do mérito virtual.
Desmembramento
A divisão das denúncias foi feita porque no processo havia acusados com prerrogativa de foro. À época, existiam réus que eram deputados distritais – Leonardo Prudente, Eurides Brito, Rôney Nemer e Júnior Brunelli. O ex-governador José Roberto Arruda (PR) também responde à ação judicial.
Ao todo, são 33 pessoas acusadas. Para a a advogada Gabriela Bemfica, que defende Paulo Octávio e assina o pedido de habeas corpus protocolado no STF, “não há justificativa para essa movimentação, que na verdade só tornou o trâmite mais moroso”. Segundo Gabriela, “o que queremos é a reunificação das ações, o que dará mais celeridade na análise, porque temos a convicção de que nosso cliente será absolvido”.

Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, Arruda e Paulo Octávio, além dos outros réus, teriam usado contratos de informática para desviar recursos.
Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009 foram celebrados vários contratos envolvendo fornecedores e o GDF nos quais agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas.
Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões.

Fonte: Caio Barbieri – Manoela Alcântara – Foto: Rafaela Felicciano – Metrópoles


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