Decisão da 1ª Turma foi
unânime. Para ministros, não há prejuízo da defesa com desmembramentos. Em caso
de condenação, pena pode ser maior
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta
terça-feira (6/3) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do
ex-vice-governador e empresário Paulo Octávio (PP). O político queria
reunificar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na
Operação Caixa de Pandora, desmembrada a pedido do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 17 processos.
A decisão contra o empresário foi unânime. Dos cinco ministros que
integram a turma, votaram contra o pedido o relator, Luiz Fux, Alexandre
de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Na abertura dos
trabalhos, Marco Aurélio Mello se declarou impedido de votar. O
magistrado explicou que sua mulher, a desembargadora Sandra De Santis,
participou do recebimento da denúncia do Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios (TJDFT).
No entendimento da turma, a solicitação de Paulo
Octávio não tem fundamento. “O MPDFT tem plena liberdade para pedir
alteração na peça acusatória. E, neste caso, não houve nenhum prejuízo
comprovado ao paciente, até porque o processo está em primeira instância. A
parte terá ampla oportunidade de se defender”, pontuou Fux.
“Entendo a queixa do advogado, mas os promotores têm independência. A
importância da denúncia é que haja a oportunidade de o acusado se
defender”, reforçou Luís Roberto Barroso logo em seguida. Mesmo
entendimento teve a ministra Rosa Weber: “A separação dos processos deu-se
porque as decisões são diferentes para as partes. Especialmente, para os réus
com prerrogativa de foro”. O último voto foi proferido por Alexandre de
Moraes, cerca de 40 minutos depois do início da votação:
"Não
vislumbro prejuízo, pois houve oportunidade para ser apresentada a defesa para
cada um dos casos. O prejuízo ao Estado seria se houvesse anulação porque a
maior parte dos crimes estaria prescrita"
(Alexandre
de Moraes)
Pena maior
Das 17 denúncias, que envolvem 37 réus, Paulo Octávio responde a 10 ações, as quais têm as penas somadas. Juntas, elas podem render 14 anos de prisão ao empresário caso ele seja condenado. Esse é um dos principais agravantes para o ex-vice-governador.
Das 17 denúncias, que envolvem 37 réus, Paulo Octávio responde a 10 ações, as quais têm as penas somadas. Juntas, elas podem render 14 anos de prisão ao empresário caso ele seja condenado. Esse é um dos principais agravantes para o ex-vice-governador.
Se a defesa conseguisse reverter o desmembramento em uma ação única,
o tempo das penas não seria somado e acabaria reduzido substancialmente em
eventual condenação. Nesse caso, a Justiça usaria a maior das penas aplicadas e
a aumentaria de um sexto a dois terços.
O advogado
de Paulo Octávio, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu em
sustentação oral que o “MPDFT não pode, ao seu bel-prazer, fatiar uma
denúncia que já está na Justiça”. “Qual o prejuízo para ele? Passa a ter
10 processos em vez de um. Eles (o Ministério Público) fizeram isso para pedir
a prisão dele em outra ação”, afirmou.
Kakay disse que subiu em uma tribuna para pedir a nulidade de
um processo pela primeira vez. “Mas o faço para prestigiar a efetividade do
processo penal. Com o desmembramento, em vez de oito testemunhas teremos 80
para serem ouvidas. Ainda não começamos sequer os interrogatórios. Só de pedir
a nulidade, pede-se também a celeridade do julgamento. O Ministério
Público não pode tudo”, ponderou.
Após a decisão, o advogado confirmou que para o habeas corpus não há
mais recurso: “Agora, o processo segue normalmente”, reconheceu.
Paulo Octávio foi denunciado, no âmbito da Operação Caixa de
Pandora, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa,
corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens e direitos. Os delitos estão
previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal e no artigo 1º da Lei
nº 9.613/98.
Desmembramento
Mesmo com o desmembramento da denúncia ratificado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT perante o TJDFT e a decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca confirmando o entendimento, a defesa de Paulo Octávio recorreu ao STF.
Mesmo com o desmembramento da denúncia ratificado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT perante o TJDFT e a decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca confirmando o entendimento, a defesa de Paulo Octávio recorreu ao STF.
No acórdão da 5ª Turma do STJ, Fonseca chamou os diversos recursos
interpostos pelo ex-vice-governador do DF de “irresignação do recorrente”.
A divisão das denúncias foi feita porque no processo havia acusados
com prerrogativa de foro. À época, existiam réus que eram deputados
distritais – Leonardo Prudente, Eurides Brito, Rôney Nemer e Júnior
Brunelli. O ex-governador José Roberto Arruda (PR) também responde à ação
judicial.
Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, Arruda e Paulo Octávio, além dos outros réus, teriam usado contratos de informática para desviar recursos.
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, Arruda e Paulo Octávio, além dos outros réus, teriam usado contratos de informática para desviar recursos.
Conforme
denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009 foram celebrados vários
contratos envolvendo fornecedores e o GDF, nos quais agentes públicos
recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de
empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas.
Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no
período foi superior a R$ 110 milhões.
Fonte: Manoela Alcântara – Foto: Rafaela Felicciano - Metrópoles