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NOVO GOVERNO » Aceno para renegociar dívidas


Aceno para renegociar dívidas - Convênio firmado ontem pelo Executivo local e pela Justiça do DF prevê mediação para o pagamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas, no total de R$ 32 bilhões. Iniciativa depende de aprovação na Câmara Legislativa

*Por Ana Viriato 

Vista aérea de prédios em Águas Claras: quem tiver dívidas de IPTU poderá renegociar a dívida caso o projeto de lei seja aprovado pelos distritais

Pequenos e grandes devedores da capital contarão com um novo programa de negociação de débitos contraídos com o Governo do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) e o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) firmaram, ontem, convênio para a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)/Fiscal, que deve mediar dívidas de pessoas físicas e jurídicas na ordem de R$ 32 bilhões. Com descontos e taxas menores, a iniciativa visa a estimular contribuintes a quitarem os valores em aberto para encorpar a arrecadação dos cofres públicos.

A inadimplência de grandes empresas corresponde a R$ 19 bilhões do total. O saldo remanescente, de R$ 13 bilhões, é formado por débitos de pessoas físicas e de negócios de menor porte. Entre eles, tributos como ICMS, ISS, ITBI, ITCD, IPVA e IPTU. “O Cejusc é uma forma de trazermos recursos quase perdidos para o nosso orçamento, que anda combalido”, indicou Ibaneis. Com a iniciativa, o governador espera angariar, em 2019, de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões.

O programa, que será permanente, deve contemplar os valores constantes nos processos em trâmite na Vara de Execução Fiscal e as cifras indicadas na fase de execução pré-processual, quando, antes do ajuizamento de cobranças, dá-se a oportunidade ao devedor de realizar a conciliação. Não há um levantamento sobre o número de ações desse tipo em andamento na Justiça. Entretanto, de acordo com a segunda vice-presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Amarante, os débitos fiscais aumentaram significativamente nos últimos anos. Em 2014, as dívidas totalizavam R$ 12 bilhões — R$ 20 bilhões a menos do que o registro de hoje.

O governador anunciou que pretende iniciar a expedição das cartas de negociação à comunidade em 15 de fevereiro. Não há definição, por ora, das regras do Cejusc/Fiscal, como os níveis de desconto ou o valor do débito para que grandes e pequenos devedores possam negociar. Os detalhes constarão em projeto de lei a ser enviado pelo chefe do Palácio do Buriti à Câmara Legislativa. Por isso, para que a proposta passe a valer na prática, depende-se do aval dos distritais — a primeira sessão ordinária da Casa está prevista para 5 de fevereiro.

Contribuinte
Apesar do prazo apertado, Ibaneis não prevê dificuldades no rito para a aprovação do programa, que envolve o sinal verde das comissões permanentes, como a de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), e do plenário, em dois turnos. “É uma lei que interessa a todos e tenho certeza de que os deputados terão consciência da importância para o projeto neste momento que o DF vive”, afirmou.

O chefe do Palácio do Buriti adiantou que, a princípio, o GDF deve ceder 40 servidores para atuar na negociação, os quais serão treinados pela Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Procuradoria-Geral e pelo TJDFT. Para a desembargadora Ana Maria Amarante, o Cejusc/Fiscal torna-se programa mais vantajoso para a negociação das dívidas da capital. “O contribuinte poderá limpar o nome e ingressar no mercado de trabalho ou no operacional. E não ficar na situação incômoda do inadimplente, que fica proibido de celebrar contratos com a administração”, indicou.

Refis
O governador ressaltou que o Cejusc-Fiscal difere-se do Refis. “Será algo judicial, que garanta ao estado o recebimento, diminua o número de processos em tramitação na Justiça e dê ao contribuinte melhores condições de pagamento. Sendo feito via judicial, talvez você consiga reduções que, pela via administrativa, não seriam possíveis”, detalhou.

Ibaneis apontou ainda que as regras serão mais duras. “Hoje, temos uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que nos garante que a reincidência do devedor passe a ser qualificada como crime fiscal. Vamos colocar isso na cláusula do acordo”, explicou. E acrescentou: “Quem entrar, entrará num programa sério e terá de cumprir todas as cláusulas. Caso contrário, teremos o instrumento para a Execução Direta e o caso será encaminhado para a Promotoria Criminal”.

(*) Ana Viriato : Foto: Breno Fortes/;CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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