Aceno para renegociar dívidas - Convênio firmado
ontem pelo Executivo local e pela Justiça do DF prevê mediação para o pagamento
de débitos de pessoas físicas e jurídicas, no total de R$ 32 bilhões.
Iniciativa depende de aprovação na Câmara Legislativa
*Por Ana Viriato
Vista aérea de prédios em Águas Claras: quem tiver dívidas de IPTU
poderá renegociar a dívida caso o projeto de lei seja aprovado pelos distritais
Pequenos e grandes devedores da capital contarão
com um novo programa de negociação de débitos contraídos com o Governo do
Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) e o Tribunal de Justiça do
DF e dos Territórios (TJDFT) firmaram, ontem, convênio para a criação do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)/Fiscal, que deve mediar
dívidas de pessoas físicas e jurídicas na ordem de R$ 32 bilhões. Com descontos
e taxas menores, a iniciativa visa a estimular contribuintes a quitarem os
valores em aberto para encorpar a arrecadação dos cofres públicos.
A inadimplência de grandes empresas corresponde a
R$ 19 bilhões do total. O saldo remanescente, de R$ 13 bilhões, é formado por
débitos de pessoas físicas e de negócios de menor porte. Entre eles, tributos
como ICMS, ISS, ITBI, ITCD, IPVA e IPTU. “O Cejusc é uma forma de trazermos
recursos quase perdidos para o nosso orçamento, que anda combalido”, indicou
Ibaneis. Com a iniciativa, o governador espera angariar, em 2019, de R$ 4 bilhões
a R$ 5 bilhões.
O programa, que será permanente, deve contemplar os
valores constantes nos processos em trâmite na Vara de Execução Fiscal e as
cifras indicadas na fase de execução pré-processual, quando, antes do
ajuizamento de cobranças, dá-se a oportunidade ao devedor de realizar a
conciliação. Não há um levantamento sobre o número de ações desse tipo em
andamento na Justiça. Entretanto, de acordo com a segunda vice-presidente do
TJDFT, desembargadora Ana Maria Amarante, os débitos fiscais aumentaram
significativamente nos últimos anos. Em 2014, as dívidas totalizavam R$ 12
bilhões — R$ 20 bilhões a menos do que o registro de hoje.
O governador anunciou que pretende iniciar a
expedição das cartas de negociação à comunidade em 15 de fevereiro. Não há
definição, por ora, das regras do Cejusc/Fiscal, como os níveis de desconto ou
o valor do débito para que grandes e pequenos devedores possam negociar. Os
detalhes constarão em projeto de lei a ser enviado pelo chefe do Palácio do
Buriti à Câmara Legislativa. Por isso, para que a proposta passe a valer na
prática, depende-se do aval dos distritais — a primeira sessão ordinária da
Casa está prevista para 5 de fevereiro.
Contribuinte
Apesar do prazo apertado, Ibaneis não prevê
dificuldades no rito para a aprovação do programa, que envolve o sinal verde
das comissões permanentes, como a de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), e
do plenário, em dois turnos. “É uma lei que interessa a todos e tenho certeza
de que os deputados terão consciência da importância para o projeto neste
momento que o DF vive”, afirmou.
O chefe do Palácio do Buriti adiantou que, a
princípio, o GDF deve ceder 40 servidores para atuar na negociação, os quais
serão treinados pela Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, pela
Procuradoria-Geral e pelo TJDFT. Para a desembargadora Ana Maria Amarante, o
Cejusc/Fiscal torna-se programa mais vantajoso para a negociação das dívidas da
capital. “O contribuinte poderá limpar o nome e ingressar no mercado de
trabalho ou no operacional. E não ficar na situação incômoda do inadimplente,
que fica proibido de celebrar contratos com a administração”, indicou.
Refis
O governador ressaltou que o Cejusc-Fiscal
difere-se do Refis. “Será algo judicial, que garanta ao estado o recebimento, diminua
o número de processos em tramitação na Justiça e dê ao contribuinte melhores
condições de pagamento. Sendo feito via judicial, talvez você consiga reduções
que, pela via administrativa, não seriam possíveis”, detalhou.
Ibaneis apontou ainda que as regras serão mais
duras. “Hoje, temos uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
que nos garante que a reincidência do devedor passe a ser qualificada como
crime fiscal. Vamos colocar isso na cláusula do acordo”, explicou. E
acrescentou: “Quem entrar, entrará num programa sério e terá de cumprir todas
as cláusulas. Caso contrário, teremos o instrumento para a Execução Direta e o
caso será encaminhado para a Promotoria Criminal”.
(*) Ana Viriato : Foto:
Breno Fortes/;CB/D.A.Press – Correio Braziliense