Decreto
exige aplicação da Lei da Ficha Limpa em cargos de confiança. A medida traz como
exigência para elegibilidade ao cargo critérios mais rígidos de acordo com a
remuneração
Um
decreto que aplica critérios da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos em
comissão no Executivo federal foi publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (18/3). O governo de Jair Bolsonaro (PSL) já sinalizava com a
intenção de publicar essa regra desde a transição, como mais uma das medidas
prioritárias para os primeiros 100 dias de gestão.
Os cargos sujeitos à nova regra são aqueles
considerados de confiança e o preenchimento não
é feito por meio de concurso público, apesar de servidores concursados estarem
aptos a ocupá-los. São também conhecidos como Direção e Assessoramento Superior
(DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
O decreto traz como exigência para a
elegibilidade critérios mais rígidos, de acordo com a remuneração. Entre
eles estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a
idoneidade moral e a reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação
acadêmica compatível com a função a ser desempenhada.
As
regras, que passarão a valer a partir do dia 15 de maio, não afetarão quem já
foi nomeado. Atualmente, a indicação fica a critério do ministro responsável
pela área.
Exigências
Outra regra para ocupar a vaga comissionada é a experiência na área de atuação. Nos cargo DAS 2 e 3, por exemplo, os profissionais deverão ter, no mínimo, dois anos de experiência. Para os de nível 4, serão necessários três anos. Já para os níveis 5 e 6, são esperados cinco anos. Em casos excepcionais, o conhecimento prévio poderá ser dispensado, mas para tanto o ministro deverá apresentar justificativa.
Outra regra para ocupar a vaga comissionada é a experiência na área de atuação. Nos cargo DAS 2 e 3, por exemplo, os profissionais deverão ter, no mínimo, dois anos de experiência. Para os de nível 4, serão necessários três anos. Já para os níveis 5 e 6, são esperados cinco anos. Em casos excepcionais, o conhecimento prévio poderá ser dispensado, mas para tanto o ministro deverá apresentar justificativa.
Ainda segundo o texto do decreto, poderá ser
realizado um processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos.
Resultados de trabalhos anteriores serão levados em conta. Também fica
determinado que os órgãos e as entidades da administração pública devem
manter constantemente atualizados os perfis desejáveis para os cargos em nível
5 e 6.
Fernanda Stumpf – Foto: Daniel Ferreira –
Metrópoles
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