Não Me Perturbe: veja em cinco passos como se
cadastrar na lista. Site disponível a partir desta terça-feira permite que
consumidores cadastrados não recebam ligação de telemarketing a partir desta terça-feira
(16/07/2019), consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de
empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na lista Não me Perturbe.
O cadastro pode ser feito no site, que entrou no ar
logo nos primeiros minutos desta terça. A opção foi determinada pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e abrange oito companhias. O prazo
para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente no
site. As prestadoras de serviço que descumprirem as regras podem ser advertidas
ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
A seguir, confira o passo a passo para se cadastrar
no site e não receber mais as aquelas ligações com ofertas e promoções. Para
começar, acesse o site: www.naomeperturbe.com.br.
Entenda: A medida
decorre de uma ação da Anatel, que determinou em junho que as principais
empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que
não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de
telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky,
Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa
finalidade.
A medida, no entanto, se refere a ligações
relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema
de ligações indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos
reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos
de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de
outros setores econômicos que não os de telecomunicações.
Em função das competências legais da Anatel, a
medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca
de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o
Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas unidades da
Federação.
“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de
solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos
dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços
de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando
um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel,
Leonardo de Morais.
“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema
ainda em 2018, agora vai monitorar a forma como a lista é implementada e a
efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o
direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.
De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram
registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas,
distribuídas da seguinte forma:
Por Tácio Lorran - Foto: Michael Melo - Metrópoles