Decreto autoriza reabertura de shoppings e centros comerciais. Espaços
poderão funcionar a partir do dia 27, das 13h às 21h, e devem seguir protocolos
e medidas de segurança sanitárias para evitar propagação do novo coronavírus;
outros serviços têm horários definidos
Shoppings e centros comerciais poderão reabrir no Distrito Federal a
partir de quarta-feira (27). É o que prevê o decreto nº 40.817, que será
publicado no Diário Oficial. O período de funcionamento permitido será das 13h
às 21h, com regras específicas para garantir a segurança de clientes e
funcionários. Outras áreas do comércio funcionarão em horários diferenciados.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará
responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos
de segurança sanitários. Tanto os shoppings quanto as lojas poderão ser punidos
em caso de descumprimento. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão
do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública
provocado pela Covid-19.
Uma força-tarefa criada pelo GDF já atua na fiscalização a
estabelecimentos comerciais e consumidores. Desde o início da semana, mais de 37 mil pessoas e 18 mil
comércios foram abordados por todo o DF.
Regras: Entre as medidas sanitárias determinadas para reabertura, o
decreto prevê que clientes devem passar por medição de temperatura antes de
entrarem nos estabelecimentos. Além disso, os estacionamentos ficarão limitados
a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido. A cada 15 dias, todos
os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser
testados para Covid-19 e o resultado disponibilizado. Praças de
alimentação e quiosques permanecerão fechados, assim como cinemas, áreas de
recreação, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos.
O texto ainda traz outras regras para garantir segurança no comércio em
geral, tais como: distância de dois metros entre consumidores; utilização de
equipamentos de proteção individual (EPIs) por empregados e colaboradores,
fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, além de implementação de esquemas
de rodízio e proibição de participação nas equipes de pessoas que integram o
grupo de risco da Covid-19; disponibilização de álcool gel 70%; higienização de
banheiros e demais locais dos estabelecimentos; além do uso obrigatório de
máscaras de proteção facial.
Outros comércios: O decreto estabelece horários diferenciados de
funcionamento de outras áreas do comércio. Aqueles considerados essenciais
poderão abrir 24 horas por dia. Nessa seleção estão incluídos, entre outras
coisas, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, consultórios médicos e
odontológicos e clínicas veterinárias.
Das 9h às 17h poderão funcionar serviços como indústrias, construção
civil, imobiliárias, bancas de jornais e revistas, agências de viagens e
lotéricas. O comércio varejista autorizado que não funciona em shoppings e
centros comerciais deve abrir entre 11h e 19h – e inclui lavanderias,
floriculturas, óticas, lojas de calçados, roupas.
Continuam suspensos os funcionamentos de bares, restaurantes, quiosques,
food trucks e trailers de vendas de refeições. Do mesmo modo, não podem abrir
salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além do comércio
ambulante em geral. O texto, porém, permite operações de entrega em domicílio,
pronta entrega em veículos e retirada do produto no local – sem que o
estabelecimento seja aberto para atendimento ao público ou disponibilização de
mesas e cadeiras.
Educação: Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais
em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes pública e privada. A
partir de agora, porém, os alimentos destinados à merenda que estejam próximos
de vencer enquanto as aulas não retornarem serão destinados à Secretaria de
Desenvolvimento Social (Sedes), com regulamentação que será realizada pela
Secretaria de Educação (SEE).
O texto também autoriza que alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e
Fisioterapia retornem ao estágio obrigatório exercido nas unidades da
Secretaria de Saúde, justamente para ajudarem nas medidas de combate ao
coronavírus na capital. Para isso, cada instituição de ensino deve fornecer
equipamentos de proteção individual aos alunos, assim como orientação para uso
adequado.
Eventos, esporte e lazer: A realização de eventos de qualquer
natureza se mantém suspensa, assim como os esportivos e campeonatos de qualquer
modalidade. Também seguem proibidos o funcionamento de cinemas e teatros,
academias de esportes, boates e casas noturnas, além de visitações a museus e
parques.
Por Jéssica Antunes - Flávio Botelho - Agência Brasília
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