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Dando continuidade a nosso último post, tentaremos explicar didaticamente o que são as diversas siglas que compõem a realidade do planejamento urbano e territorial do DF, com suas leis, normas, estudos e instâncias que interferem direta ou indiretamente na vida de todos nós.
PDOT - Plano de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
O famoso PDOT é o documento técnico principal de organização do território do DF. É onde estão definidas as zonas urbanas e rurais, as áreas de interesse ambiental, quais tipos de ocupações podem ocorrer nas zonas urbanas, quais são as densidades de população esperadas, os usos e regras gerais para as construções e outros condicionantes. É por meio do PDOT que o poder público expressa sua visão do território, decidindo quais são as áreas com prioridade para desenvolvimento, estimulando ou não os vetores de ocupação existentes, ou seja, as áreas onde já há atração de populações, considerando ainda os respectivos fluxos de transporte, demandas para abastecimento de água e energia, geração de resíduos e capacidade geral de suporte do meio ambiente. É um documento de grande complexidade e que deveria unir todas as informações físicas, ambientais, sociais e econômicas que condicionam as decisões para a ocupação (ou não) do DF.
Atualmente o PDOT é representado pela Lei 854/2012, cuja elaboração e aprovação foi marcada por diversas polêmicas e artigos declarados inconstitucionais pelo TJDFT. Também cabe registrar o surgimento de iniciativas pontuais mas de grande repercussão que ignoram o disposto no PDOT como por exemplo o projeto Brasília 2060 em elaboração pela empresa Jurong, de Cingapura.
PDL - Plano Diretor Local
Até a aprovação do novo PDOT em 2009, era nos PDLs que estavam as regras práticas para a ocupação de cada cidade do DF: como os edifícios podiam ser (tamanho, quantidade de pavimentos, afastamentos do muro do vizinho e da rua, etc) e onde eram permitidas as atividades (em que lugares da cidade podia haver indústrias, comércio, residências, etc). Em seu conteúdo também havia os projetos urbanos, alterações viárias, e outras ações para melhoria física e desenvolvimento das cidades. O trabalho de elaboração dos PDLs era extenso, complexo e durava por vezes vários anos. Foram concluídos os seguintes PDLs até 2009: Candangolândia, Sobradinho, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Gama e Guará.
Após o PDOT 2009 os Planos Diretores Locais para cada cidade deixaram de existir e seus conteúdos passaram a ser tratados pelo próprio PDOT (no caso dos coeficientes de aproveitamento e densidades de ocupação para as regiões do DF), pela LUOS (no caso das regras de construção e atividades permitidas para as cidades do DF) e pelos Planos de Desenvolvimento Local (tratando de obras públicas para cada cidade do DF).
LUOS - Lei de Uso e Ocupação do Solo
O novo PDOT de 2009 dispôs que grande parte do conteúdo que era tratado por cada PDL individualmente para cada cidade agora estaria unificado na LUOS, abrangendo o DF inteiro. Desde então iniciaram-se os estudos para a elaboração dessa lei que na verdade é um complemento do PDOT, detalhando como as cidades podem ocupar o território. Agora é na LUOS que estarão as definições para os edifícios (tamanho, quantidade de pavimentos, afastamentos do muro do vizinho e da rua, etc) e a localização das atividades (onde haverá indústrias, comércio, residências, etc) de todas as cidades do DF, simultaneamente, com exceção da área tombada do Plano Piloto de Brasília que é tratada pelo PPCUB.
Nesse sentido, a participação em audiências públicas é de grande importância porque por meio da LUOS podem ser definidas alterações nas cidades com potencial de conflitos na vida de todos os moradores como, por exemplo, transformação de uma rua residencial em uma avenida comercial ou a permissão para que uma região de casas possa se transformar em edifícios de vários pavimentos.
Essa proposta foi elaborada simultaneamente ao PPCUB e em uma rápida sequência de 27 reuniões públicas em 15 dias, comprometendo muito a participação efetiva da sociedade. O encaminhamento à CLDF se dará mais uma vez sem discussões aprofundadas nem a transparência necessária a uma legislação tão importante.
PDL - Planos de Desenvolvimento Local
Com a extinção dos Planos Diretores Locais, a sigla PDL passou a denominar os Planos de Desenvolvimento Locais, os quais tratam da definição e planejamento de obras públicas para as cidades do DF como, por exemplo, alterações viárias, urbanização, pavimentação, calçamentos, mobiliário urbano (pontos de ônibus, bancas de revistas, telefones públicos) etc
PPCUB - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
O PPCUB deveria ser um instrumento de consolidação da área tombada (Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste, Noroeste, Cruzeiro e Candangolândia), aperfeiçoando e corrigindo as normas que atualmente regem a construção de edifícios e os usos permitidos na cidade. Pode ser entendido como um Plano Diretor da Área Tombada e é por meio do PPCUB que se define as alturas das edificações, a quantidade de área a ser construída, os afastamentos em relação a rua e lotes vizinhos, os usos permitidos na edificação, além de diretrizes gerais para a preservação do conjunto urbano tombado. Entretanto o PPCUB traz diversas alterações que não estão claras para a população e até mesmo para especialistas, além de propostas notoriamente equivocadas como a insistência em um projeto hoteleiro para a Quadra 901 norte.
Elaborado inicialmente por uma consultoria privada, o PPCUB foi apresentado para a população de forma pouco didática, em pleno feriado de Corpus Christi de 2012. Cabe registrar também que o PPCUB sofreu severas críticas do IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e da Missão Unesco 2012, a qual recomendou recomendou expressamente a suspensão do PPCUB e sua reavaliação. Ainda assim o GDF insiste em sua aprovação imediata, tendo encaminhado o documento para apreciação da Câmara Legislativa do DF em outubro último.
PDP - Plano Diretor de Publicidade
Traz as regras para a instalação de engenhos publicitários no DF, regrando a utilização de letreiros, placas, outdoors, etc. É um documento extenso e muito detalhado que não tem sido aplicado integralmente devido à complexidade de seu conteúdo.
CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF
É um conselho formado por representantes do governo e representantes da sociedade civil que se reúne regularmente para analisar projetos urbanísticos, alterações de normas urbanísticas, e questões afetas ao planejamento territorial e urbano do DF antes desses assuntos serem encaminhados para apreciação da Câmara Legislativa do DF. Atualmente sua composição e forma de atuação vem sendo alvo de críticas e avaliações por sua composição privilegiar claramente as posições da indústria da construção civil e do GDF, com pouca representatividade da população.
Outros Planos
Além dos instrumentos e instâncias de planejamento urbano citadas, o DF também conta com o Plano Diretor de Transportes, o Plano Diretor de Resíduos Sólidos e o Plano Diretor de Drenagem.
É importante que a população do DF se familiarize com o vocabulário utilizado no planejamento urbano pois as decisões técnicas que são tomadas pelo governo transformam sua cidade, sua rua, sua vizinhança e tem repercussões na vida de todos sem distinção.