Se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) perderão automaticamente seus mandatos, sem possibilidade de continuarem atuando, como é o caso dos quatro mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A PEC, que teve o apoio de 27 senadores, prevê a perda do mandato imediatamente após condenação por improbidade administrativa ou de crime contra a administração pública.
Não podemos ficar assistindo passivamente posicionamentos como aquele do ex-presidente daquela Casa, deputado Marco Maia (PT-RS) que, logo após o julgamento do mensalão, insistia que o Plenário deveria ter a palavra final a respeito do mandato dos condenados na Ação Penal 470. Não é possível que haja interpretação diferente da expressada pelo Supremo Tribunal Federal que determinou que os réus condenados perdessem, também, os seus mandatos parlamentares – defendeu Jarbas em discurso da tribuna do Senado.
Ele explicou que impasses como o que acontece no caso do mensalão, só persistem porque a questão não está clara na Constituição. E é preciso que essa dubiedade seja derrubada para evitar a confusão jurídica no futuro. Essa regra, se aprovada, entretanto, não valeria para os mensaleiros condenados, só para o futuro.
O senador dissidente do PMDB disse que como o Congresso Nacional está prestes a inciar um tensionamento com o Supremo em decorrência da iminente conclusão do julgamento da Ação Penal nº 470, que trata do julgamento dos mensaleiros do PT e de outros partidos, denunciados por improbidade administrativa praticada durante o governo do ex-presidente Lula.
Ainda que esteja pendente a publicação do acórdão, aguardado para os próximos dias, e ainda que haja a expectativa de recursos por parte da defesa dos réus, na eventualidade da confirmação das penas de prisão de alguns deles como os deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, do Partido dos Trabalhadores, à Câmara dos Deputados não restará outra opção que não seja obedecer à decisão daquela Corte, declarando a perda de seus mandatos, uma vez que é incompatível o exercício de mandato parlamentar por alguém condenado à pena de privação de liberdade – disse Jarbas.
Ele acha que se a Constituição estabelecer claramente que a Mesa da Câmara se limitará a declarar a perda do mandato, “não haverá mais que se sustentar quaisquer outras interpretações estapafúrdias. Sentença judicial é para ser cumprida!”.