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"Jarbas: PEC para perda automática de mandato de condenados pelo STF"



Se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada  pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), parlamentares condenados pelo Supremo  Tribunal Federal (STF) perderão automaticamente seus mandatos, sem possibilidade  de continuarem atuando, como é o caso dos quatro mensaleiros João Paulo Cunha  (PT-SP), José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry  (PP-MT). A PEC, que teve o apoio de 27 senadores, prevê a perda do mandato  imediatamente após condenação por improbidade administrativa ou de crime contra  a administração pública.

Não podemos ficar assistindo passivamente posicionamentos como aquele do  ex-presidente daquela Casa, deputado Marco Maia (PT-RS) que, logo após o  julgamento do mensalão, insistia que o Plenário deveria ter a palavra final a  respeito do mandato dos condenados na Ação Penal 470. Não é possível que haja  interpretação diferente da expressada pelo Supremo Tribunal Federal que  determinou que os réus condenados perdessem, também, os seus mandatos  parlamentares – defendeu Jarbas em discurso da tribuna do Senado.

Ele explicou que impasses como o que acontece no caso do mensalão, só  persistem porque a questão não está clara na Constituição. E é preciso que essa  dubiedade seja derrubada para evitar a confusão jurídica no futuro. Essa regra,  se aprovada, entretanto, não valeria para os mensaleiros condenados, só para o  futuro.

O senador dissidente do PMDB disse que como o Congresso Nacional está prestes  a inciar um tensionamento com o Supremo em decorrência da iminente conclusão do  julgamento da Ação Penal nº 470, que trata do julgamento dos mensaleiros do PT e  de outros partidos, denunciados por improbidade administrativa praticada durante  o governo do ex-presidente Lula.

Ainda que esteja pendente a publicação do acórdão, aguardado para os  próximos dias, e ainda que haja a expectativa de recursos por parte da defesa  dos réus, na eventualidade da confirmação das penas de prisão de alguns deles  como os deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, do Partido dos Trabalhadores,  à Câmara dos Deputados não restará outra opção que não seja obedecer à decisão  daquela Corte, declarando a perda de seus mandatos, uma vez que é incompatível o  exercício de mandato parlamentar por alguém condenado à pena de privação de  liberdade – disse Jarbas.

Ele acha que se a Constituição estabelecer claramente que a Mesa da Câmara se  limitará a declarar a perda do mandato, “não haverá mais que se sustentar  quaisquer outras interpretações estapafúrdias. Sentença judicial é para ser  cumprida!”.

(Maria Lima, O Globo)

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