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PEC-37: "QUEREM ENFIAR NO BRASILEIRO UMA JUSTIÇA IGUAL AOS PAÍSES:UGANDA, QUÊNIA,e INDONÉSIA"

Polêmica PEC 37 será votada dia 26

O texto deve sofrer modificações propostas por Grupo de Trabalho e Aperfeiçoamento da Investigação Criminal formado por Ministério Público, polícias, Ministério da Justiça e também parlamentares


Está prevista para ser votada no próximo dia 26 de junho, em sessão plenária da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que determina como competência privativa da Polícia Judiciária a investigação criminal.  A PEC 37 divide opiniões visto que, se aprovada, impedirá que as infrações penais sejam investigadas também pelo Ministério Público e outras instituições, a exemplo dos Tribunais de Conta, Instituto do Meio Ambiente e Polícia Rodoviária Federal. Hoje, a Constituição Federal prevê que o Ministério Público e outras instituições também exerçam, em casos específicos, a atividade de investigação criminal

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said Maia Filho, o fato do Ministério Público poder investigar crimes, mesmo que de forma subsidiária, favorece a sociedade e os direitos fundamentais. Doutor em Direito e mestre em Direito, Estado e Constituição, o professor lembra que há casos em que a investigação criminal envolve figuras influentes que podem, de alguma maneira, gerar interferência indevida na polícia, que é um órgão vinculado ao Poder Executivo. “Não sou a favor de retirar totalmente o poder investigatório do Ministério Público. Ele tem que existir porque há casos de abuso de poder dentro da polícia, ou pode haver corrupção de um ou outro agente e isso prejudica a investigação. Às vezes, devido à autoridade que está sendo investigada, pode ser que o delegado que esteja atuando recue. Eu acho importante que exista a possibilidade de investigação pelo MP sem deixar de reconhecer que o papel realmente cabe à Polícia Judiciária”, comenta. Mamede Said observa que o papel do Ministério Público não deve ser de substituir a polícia, mas é importante que ele possa realizar investigações usando a instrução criminal.

Na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a posição contrária à aprovação da PEC 37 é clara.  A presidente em exercício da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, considera que não há nada de positivo na proposta. “A questão é que a PEC 37 define como exclusividade das polícias judiciárias (polícia federal e civil) a investigação criminal. Se aprovada com a redação atual, apenas as Polícias Judiciárias poderão realizar a investigação de infrações penais”, destaca. Ela acrescenta a gravidade da situação ao reforçar que, no sentido que está a proposta, o MP, os Tribunais de Contas, o Banco Central, o Ibama, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal, os Conselhos Tutelares, os auditores fiscais, dentre outras, não poderiam contribuir na elucidação de crimes.

A fim de reelaborar o texto da PEC 37 com base na cooperação entre o MP e as polícias, foi formado o Grupo de Trabalho e Aperfeiçoamento da Investigação Criminal que irá apresentar a redação final produzida pelo grupo no dia 20 de junho.

O GT é formado por quatro representantes do MP, quatro da polícia, um do Senado Federal, dois da Câmara dos Deputados e um do Ministério da Justiça.

Como alternativa à PEC 37, segundo Norma, a maior contribuição que o MP tem proposto é o regramento da investigação criminal em todo o país, com observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Polícias defendem legalidade da proposta
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendem a PEC 37 e alguns até a batizaram de PEC da Cidadania. Em nota conjunta, as instituições declararam que “diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público”. As entidades afirmam que “é a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo”.

No final de abril, delegados de polícia de todo o país fizeram mobilização em defesa da PEC 37.
Durante a mobilização, policiais civis e federais foram ao Congresso Nacional e visitaram gabinetes dos parlamentares. Eles promoveram distribuição de cartilhas e panfletos com informações sobre a PEC. Na ocasião, o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol BR), Paulo D’Almeida, acusou o Ministério Público de estar realizando uma “campanha sórdida contra a PEC, induzindo a imprensa e a população a erro por desconhecer o teor do projeto”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou que apoia a aprovação da PEC 37 sob o entendimento de que o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal.

O Supremo é desfavorável a restringir investigação – o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que é contrário à aprovação da PEC 37, que retira de órgãos como o Ministério Público, o poder de investigação criminal. Para Barbosa, “a sociedade brasileira está unânime contra a PEC 37, que só interessa a alguns maus políticos”. 

(Lea Queiroz- Jornal Comunidade)



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