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Debatido há dois anos, plano de uso do Lago Paranoá é vago

Projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa em novembro último não define áreas para a realização de atividades nem as regras a serem seguidas por condutores de embarcações a fim de evitarem multas.
A lancha Maria Clara ficou danificada após o choque com outra embarcação no último sábado: oito feridos
Por: Gabriella Furquim - Correio Braziliense

“É como nos filmes: gente no teto da lancha, muita bebida e manobras arriscadas. Parece uma disputa para chamar a atenção.” A frase da aposentada Maria Augusta, 57 anos, frequentadora assídua do Lago Paranoá, resume a rotina de imprudências das embarcações que transitam pelo cartão-postal brasiliense. Na noite do último sábado, os abusos dos condutores provocaram uma colisão frontal. Oito pessoas ficaram feridas, algumas com fraturas. Nas duas lanchas, havia latas e garrafas de bebidas alcoólicas. A dinâmica do acidente ainda não foi esclarecida. Polícia Civil e Marinha estão apurando o caso, mas as investigações preliminares apontam que uma das embarcações estava parada. O acidente poderia ter sido evitado caso um projeto de lei debatido há mais de dois anos já tivesse saído do papel. Desde a tragédia no barco de festas Imagination, o governo discute propostas para melhorar a segurança no espelho d’água e criar regras de conduta. Porém, o Plano de Uso e Ocupação do Lago só deve sair do papel em junho deste ano.

Correio teve acesso à íntegra do Projeto de Lei nº 1728/2013, submetido pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal em novembro de 2013. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho, criado pelo Decreto nº 33.323, de 9 de dezembro de 2011, composto por representantes de marinas e clubes, praticantes de diferentes esportes aquáticos, além de pastas do GDF e da Marinha. O documento de três páginas estabelece, em oito artigos, todo o Plano de Segurança do Uso e da Ocupação do Lago Paranoá. Entre as medidas de segurança, estão a divisão do espelho d’água em raias e os requisitos para a realização de atividades esportivas e náuticas, mas não há definição das áreas. Também são estipuladas sanções e penalidades para quem não cumprir as regras, como multas, apreensão das embarcações e retenção do arrais. No entanto, as normas não são definidas no projeto. O artigo 2 estabelece que o Poder Executivo completará o plano.



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