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OAB e MP defendem rolezinhos em Brasília

Representantes dos órgãos acreditam que a manifestação é legítima, desde que aconteça pacificamente e sem danos materiais. Jovens afirmam que o objetivo é protestar contra a ausência de locais de lazer. Um evento está marcado para o dia 25 no DF.
Vários eventos foram marcados em apoio aos jovens agredidos por policiais em um shopping paulista no último fim de semana.
Por: Étore Medeiros - Julia Chaib - Correio Braziliense - 15/01

Embora o rolezinho ainda não tenha desembarcado em Brasília, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) mostram preocupação com os possíveis desdobramentos do fenômeno. As entidades alertam que, mesmo sendo propriedades privadas, os shopping centers não podem barrar a entrada dos grupos de jovens. As reuniões de centenas ou milhares de adolescentes, convocados pelas redes sociais, ganharam repercussão nacional após os episódios iniciados na Grande São Paulo em dezembro de 2013. Ao andar em bando, cantar e flertar dentro dos centros comerciais, a juventude promoveria baderna e afastaria clientes, alegam os lojistas. Como resposta, shoppings conseguiram liminares na Justiça com o objetivo de impedir a entrada dos grupos.

“A Constituição garante o direito de reunião, independente de autorização. Ela fala em ‘local aberto ao público’, seja de natureza pública ou privada. O fato de ser um shopping não autoriza que se faça uma seleção”, esclarece Anderson Pereira Andrade, promotor da Infância e da Juventude do MPDFT. A vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Indira Quaresma, reforça: “Embora de administração privada, o shopping é aberto ao público. Portanto, é livre a manifestação, desde que pacífica e, notadamente, sem violência”.

Quaresma garante que a entidade “ficará de olho” em possíveis tentativas de proibição judicial ao rolezinho previsto para o próximo dia 25, no Shopping Iguatemi, no Lago Norte. Até ontem, mais de 1,3 mil pessoas haviam confirmado presença no evento. “Enquanto estiverem fazendo isso de forma pacífica, a OAB-DF se colocará ao lado deles (jovens) para defender os seus direitos.” Andrade diz que quem se sentir discriminado ao tentar acessar o centro de compras pode procurar o MP “e fazer uma denúncia, seja contra um segurança, um policial, à própria administração do shopping ou qualquer outra instituição.”
Ponto crítico


Você é a favor de limitar a entrada de jovens nos shoppings em dias marcados para acontecer rolezinhos?

SIM
» Álvaro Silveira Júnior 
Os estabelecimentos estão requerendo segurança ao patrimônio e aos frequentadores. Se o cliente está dentro do shopping, a responsabilidade legal pela integridade física e moral é daquele empreendimento. Se uma mãe deixa um filho no shopping e busca a criança pisoteada, certamente haverá consequência legal para os proprietários. As liminares são solicitadas e concedidas sob essa ótica. É importante lembrar que muitos entram no grupo com intenções erradas e causam perturbações, assustam as pessoas com barulhos e danos. Não estamos falando de atitudes discriminatórias. Estamos questionando a segurança das pessoas e do comércio e que seja preservado o direito de todos de ir e vir. No ano passado, diversas concessionárias tiveram grandes perdas em decorrência das manifestações de rua e não tiveram o prejuízo ressarcido. E, outra vez, o comércio perde com concentrações desorganizadas. Os shopping centres são locais de convivência e não combinam com grande multidão. Ao contrário disso, os lojistas fecham as portas para esperar que a situação seja normalizada. Perdem-se vendas durante o dia e nos dias seguintes porque os clientes não se sentem seguros para voltar a frequentar o estabelecimento.
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal

NÃO
» Diego Werneck Arguelhes
Como o Judiciário deve agir diante dos “rolezinhos”? As liminares concedidas a alguns shoppings não criaram, em si, tratamento desigual. Mas, na prática, legitimaram que se escolhesse quem pode ou não entrar ali. Como os eventuais participantes do evento não usam crachá, acaba-se selecionando quem será barrado com base na aparência, na cor e na classe. O Brasil sabe bem que discriminação não depende de regras explícitas. Ao contrário, aqui ela sempre conviveu muito bem com leis neutras e incolores na sua generalidade. As liminares falam apenas em liberdade e propriedade, mas, na prática, apesar de toda sua abstração retórica, geraram problemas concretos de igualdade e discriminação. No fundo, as liminares são mais do mesmo. Reforçam o que temos de pior em termos de relações sociais: discriminação na prática, sob o manto diáfano do direito igual para todos. Se a decisão geral gera impactos tão enviesados e seletivos, há algo de errado. Pode-se discutir como regular a liberdade de manifestação, mas, quando se trata de espaços abertos ao público, o judiciário não pode ser instrumento de legitimação da desigualdade de sempre. Qualquer que seja o destino dos rolezinhos, não pode ser esse o papel dos juízes.
Professor da Fundação Getulio Vargas Direito-Rio

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