O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF – negou hoje – por unanimidade - provimento a recurso interposto por advogados do candidato a governador do DF, José Roberto Arruda, em ação decorrente de matéria jornalística veiculada no site do Ministério Público Eleitoral – MPE.
Nela, o MPE havia se manifestado que, se Arruda se elegesse, não tomaria posse em função de processos em que fora condenado no Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
O advogado de Arruda, Francisco Roberto Emerenciano, sustentou que a matéria causou prejuízos ao candidato e entrou com recurso para reformar sentença que, a seu ver, não julgou o mérito.
O Procurador Regional Eleitoral, Elton Ghersel, afirmou não ter havido propaganda eleitoral negativa – “aquela que divulga fatos inverídicos”. Salientou que o que houve foi o exercício da liberdade de expressão. O MPE colocou a informação em seu site para divulgar a matéria.
Relatora do processo, a Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos também ratificou que o MPE “não fez propaganda eleitoral. Apenas informou os meios de comunicação.
Fonte: TRE-DF - 28/07/2014 - 20h25