José Carlos Werneck
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda do PR ao Governo do DF . O julgamento teve início após às 21.30 de terça-feira. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por cinco votos a dois, a candidatura foi impugnada. Condenado por improbidade administrativa, ele tenta tenta retornar ao governo do Distrito Federal, depois de uma crise que o tirou do Palácio do Buriti. Arruda é líder em todas as pesquisas eleitorais, mas até agora está impedido de concorrer ao cargo.
Para o Ministério Público Eleitoral, Arruda é considerado como incurso na chamada Lei da Ficha Limpa e está inelegível. A acusação que pesa sobre ele é de liderou um esquema de compra de apoio político para a eleição de 2006.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM, com gravação de vídeo incriminando Arruda e Jaqueline.
QUESTÃO DE DATA…
A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada e julgada ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo com a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância.
