A Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada mesmo se o candidato foi
condenado por órgão colegiado depois de apresentar seu registro. Esse foi o
entendimento de seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que
votaram para que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) não possa disputar o
governo do Distrito Federal nas eleições de 2014. O plenário da corte discutiu,
até a madrugada desta quarta-feira (27/8), a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal que havia impugnado o registro, no dia 13 de
agosto...
Ex-DEM, Arruda renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da
operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema
de corrupção envolvendo contratos públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele
foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal responsável por um
esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM".
Conforme a Lei Complementar 135/2010, não pode disputar as
eleições por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Arruda dizia que a Ficha Limpa não seria aplicável no
caso, pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido
de candidatura. O protocolo seria o marco legal para verificação das condições
de elegibilidade.
Mas o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que
aceitar essa tese seria permitir que cada candidato escolhesse a data pela qual
seria avaliado. Neves apontou que a decisão entrou nos autos antes que a
Justiça Eleitoral julgasse o caso. Logo, não havia motivo para descartá-la.
O entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz
Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli.
O ministro Gonzaga participou desta votação em substituição a ministra Luciana
Lóssio, impedida de julgar o caso por já ter sido advogada de Arruda.
O único a votar em sentido contrário até agora foi o ministro
Gilmar Mendes. Para ele, as condições de elegibilidade são aferidas no momento
da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado.
Segundo o ministro, a regra serve para evitar "casuímos políticos" e
a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também
criticou a política da capital federal.
Segundo a Folha de S.Paulo, uma conversa gravada entre Arruda e um
advogado mostra que o ex-governador já esperava uma derrota no TSE e aposta num
recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça que pode suspender sua
condenação por improbidade no TJ-DF. Assim, ele ainda teria o direito de
disputar as eleições.
Fonte: Por Felipe Luchete - Portal Conjur - Blog do Edson Sombra

