Defesa do candidato queria apressar a análise da medida cautelar.
No fim do julgamento da última terça-feira na 1ª Turma, a questão foi colocada em pauta. Aquela sessão indeferiu, por 3 votos a 1, recurso de Arruda que pedia suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que o condenou e fundamentou a decisão do TJ. A esperança da defesa era reverter a decisão e tirar o candidato ao governo da condição de ficha suja, justamente por ter condenação do TJ.
Antes mesmo que o caso anterior fosse julgado na terça, os advogados de Arruda entraram com outro recurso no STJ. Essa medida cautelar tem objetivo de suspender o efeito da decisão que condenou Arruda enquanto um outro recurso (embargos de declaração do acórdão que o condenou), feito no próprio TJ, fosse julgado.
A 1ª Turma decidiu encaminhar a definição da relatoria da cautelar, que inicialmente estaria com o ministro Napoleão Nunes Maia, para análise da 1ª Seção - a instância logo acima. Nesta quarta, os dez ministros decidiram encaminhar o caso para a instância seguinte: Corte Especial. A próxima reunião desse colegiado só deve ocorrer na semana que vem.
Entenda o caso
A expectativa da defesa de José Roberto Arruda (PR) em tentar apressar a análise de uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se concretizou. Em reunião nesta quarta-feira (10/9), a 1ª Seção decidiu encaminhar para a Corte Especial do STJ a apreciação do pedido que requer a suspensão liminar dos efeitos da condenação por improbidade administrativa de 2ª instância, sofrida pelo ex-governador no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) em julho deste ano. A Corte Especial é a instância máxima do tribunal.
No fim do julgamento da última terça-feira na 1ª Turma, a questão foi colocada em pauta. Aquela sessão indeferiu, por 3 votos a 1, recurso de Arruda que pedia suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que o condenou e fundamentou a decisão do TJ. A esperança da defesa era reverter a decisão e tirar o candidato ao governo da condição de ficha suja, justamente por ter condenação do TJ.
Antes mesmo que o caso anterior fosse julgado na terça, os advogados de Arruda entraram com outro recurso no STJ. Essa medida cautelar tem objetivo de suspender o efeito da decisão que condenou Arruda enquanto um outro recurso (embargos de declaração do acórdão que o condenou), feito no próprio TJ, fosse julgado.
A 1ª Turma decidiu encaminhar a definição da relatoria da cautelar, que inicialmente estaria com o ministro Napoleão Nunes Maia, para análise da 1ª Seção - a instância logo acima. Nesta quarta, os dez ministros decidiram encaminhar o caso para a instância seguinte: Corte Especial. A próxima reunião desse colegiado só deve ocorrer na semana que vem.
Entenda o caso
Arruda vem travando uma batalha judicial para tentar garantir o seu direito de se candidatar ao governo do DF. Ele entregou documentação para registro da candidatura em 5 de julho, data definida pelo calendário oficial. A condenação por improbidade administrativa, por envolvimento nas ações investigadas pela Operação Caixa de Pandora em 2009, veio em 9 de julho. O registro da candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa ainda trabalha com recursos na esfera eleitoral.
Além disso, o ex-governador vem procurando na Justiça reverter a decisão que o enquadrou como inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que considera inapto a concorrer a cargos públicos aquele que teve condenação de segunda instância. Em caso de uma decisão superior que modifique a condenação do TJDFT, Arruda perderia a condição de ficha suja e estaria apto a concorrer às eleições.
Além disso, o ex-governador vem procurando na Justiça reverter a decisão que o enquadrou como inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que considera inapto a concorrer a cargos públicos aquele que teve condenação de segunda instância. Em caso de uma decisão superior que modifique a condenação do TJDFT, Arruda perderia a condição de ficha suja e estaria apto a concorrer às eleições.
Por: Almiro Marcos - Correio Braziliense - Publicação: 10/09/2014 14:30