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#CLDF: Defensoria Pública independente

Câmara deve votar na próxima semana, em primeiro turno, projeto que pode tirar das mãos do GDF a nomeação para os servidores. Mas a mudança precisa entrar na previsão orçamentária estipulada pelo Executivo. Novo governo não vê problemas

Por: Arthur Paganini - Correio Braziliense  
Publicação: 05/12/2014 

Mesa Diretora deve aprovar o projeto em pauta na próxima semana (Minervino Junior/CB/D.A Press - 2/12/14)
Mesa Diretora deve aprovar o projeto em pauta na próxima semana

Celina Leão quer que a emenda se aplique à Procuradoria-Geral do DF (Antonio Cunha/CB/D.A Press - 25/11/14)
Celina Leão quer que a emenda se aplique à Procuradoria-Geral do DF

Chico Leite é o relator na Comissão de Constituição e Justiça (Carlos Silva/Esp. CB/D.A Press - 4/3/10 )
Chico Leite é o relator na Comissão de Constituição e Justiça


A menos de 10 dias para o fim do ano na Câmara Legislativa (CLDF), os distritais estão prestes a aprovar uma lei capaz de alterar substancialmente a relação política entre defensores públicos e o governo. Atualmente, as nomeações de defensores ocorrem por iniciativa do governador, mas, para a Defensoria Pública do DF, as modificações trazidas pela Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 74/2014 devem garantir ao defensor público-geral do DF o direito de nomear os próprios servidores aprovados em concurso público. Para isso, deve haver previsão orçamentária. A matéria conta com o acordo da Mesa Diretora da CLDF para ser votado em primeiro turno na próxima semana.

A Pelo nº 74/14 pretende adequar a Lei Orgânica do DF (LODF) às modificações trazidas pela Emenda Constitucional 80/14, promulgada em junho passado pelo Congresso Nacional. No texto, o legislador deu a competência para cada defensoria pública se organizar, criar, transformar ou extinguir cargos e fixar os respectivos salários ou subsídios. Com a alteração na LODF, as regras seriam modificadas. Hoje, a competência para propor leis a respeito da estrutura da defensoria cabe ao governador. Mas se for aprovada, a Pelo vai garantir à própria defensoria pública a capacidade de propor, diretamente à CLDF, projetos de lei que tratem da sua estrutura organizacional.

Na opinião do defensor público-geral, Ricardo Batista Sousa, a adequação da LODF consolida a autonomia administrativa do órgão, que hoje possui 191 defensores — as últimas seis nomeações em setembro. “Acreditamos que a nomeação de servidores passa a ser de competência do defensor público-geral, dentro do limite orçamentário, pois a Lei Complementar nº 80/94 garante a cada defensoria a capacidade para prover os cargos das carreiras. Mas sabemos que isso é uma construção que deve ser feita ao longo do tempo”, diz. Ele deve encaminhar à equipe de transição do governo um relatório sobre a questão. “A matéria é importante porque fortalece o trabalho do defensor e evita que seu trabalho se sujeite a questões políticas, já que, muitas vezes, representamos contra o Estado a favor do cidadão”, afirma.

Outros
 
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara, Chico Leite (PT) é favorável à matéria. “A autonomia em relação ao governo garante ao cidadão que não pode pagar um advogado o direito de acionar, se preciso for, o próprio governo para garantir acesso a saúde, por exemplo”, avalia. Já Celina Leão (PDT) quer apresentar emenda para dar a mesma autonomia administrativa à Procuradoria-Geral do DF, órgão subordinado ao governador. “Por simetria, a Procuradoria-Geral do DF também deve estar contemplada pelo projeto. Não há obstáculo em relação a isso da parte dos defensores”, sustenta.

Segundo o coordenador-geral da transição, Hélio Doyle, o governo eleito não vê, em princípio, problema em relação à aprovação da matéria na Câmara. “Se esse projeto vier para adequar a Lei Orgânica a uma previsão constitucional, não há qualquer problema, mesmo que as nomeações sejam feitas pelo defensor público-geral, respeitado o orçamento”, antecipa.

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