Decisão afeta 17 pessoas e três empresas
processadas no escândalo.Defesa de Arruda não quis se pronunciar; veja as
respostas dos demais.
Do G1 DF e da TV Globo, em Brasília
Tribunal de
Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 196,7
milhões de 17 pessoas e 3 empresas processadas no escândalo de corrupção que
ficou conhecido como mensalão do DEM.
Entre os atingidos pela decisão estão os
ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octavio, o delator do esquema,
Durval Barbosa e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia. As
decisões atendem a seis liminares protocoladas pelo Ministério Público e
atingem também empresas das quais os réus eventualmente sejam sócios. Cabe recurso.
Advogado
de Arruda, Edson Smaniotto não quis se pronunciar sobre a decisão. A defensora
de Durval, Margareth Almeida, afirmou que não vai recorrer, já que a decisão é
um "desfecho das investigações iniciadas a partir das revelações"
dele. A defesa de Lamoglia não soube informar que medidas vai adotar. Já a de
Paulo Octavio informou que vai recorrer.
Nas
denúncias, o MP diz haver participação dos réus em esquema criminoso com o
intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos
distritais e representantes de partidos políticos. O objetivo seria obter apoio
político durante a campanha eleitoral e após a eleição.
Para
o juiz que assinou as decisões, Alvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos
autos do processo são suficientes. “É fundado o receio do autor no sentido de
que os réus venham dispor de seu patrimônio, notadamente o adquirido
ilicitamente, a fim de se livrar das consequências jurídicas sancionatórias
previstas, em tese, na Lei nº. 8429/1992 [que trata sobre o enriquecimento
público de agentes públicos no exercício do mandato]”, diz na sentença.
A defesa de Domingos
Lamoglia não soube informar se irá recorrer da decisão de bloqueio de bens. A
advogada de Durval Barbosa, Margareth Almeida, afirmou que ainda não foi
notificada a respeito, mas que não vai recorrer.
"Esta
decisão é um desfecho das investigações iniciadas a partir das revelações de
Durval Barbosa acerca das impropriedades havidas na alta cúpula do governo do
Distrito Federal", disse. "[A decisão] É um desfecho natural e ocorre
em razão de Durval Barbosa ter colaborado com as autoridades
constituídas."
O
assessor de imprensa do ex-governador José Roberto Arruda informou
que não conseguiu encontrá-lo. O advogado de defesa, Edson Smaniotto, disse não
querer se pronunciar.
O
advogado Cesar Bittencourt, que defende Paulo Octavio, disse que vai recorrer
da decisão. Ele afirmou considerar o bloqueio "um equívoco", porque o
cliente dele apresentou imóveis como garantia no processo.
Por
telefone, o ex-distrital Pedro do Ovo falou que, até o momento, não foi
notificado da decisão. Ele declarou que tomará as "medidas cabíveis"
quando isso ocorrer. O funcionário da Unirepro que atendeu à ligação da
reportagem disse que seria "impossível falar com a empresa, porque nem o
dono aparece".
Renato
Malcotti afirmou ao G1 que tentará provar que não teve
envolvimento com o esquema. "Vou buscar provar minha inocência.
Infelizmente, quando você está junto com pessoas políticas, podem achar que
você está envolvido nessas acusações, mas vou mostrar que não tenho culpa
nenhuma."
Mensalão do DEM
O
esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia
Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para
investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do
Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice,
Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio e Arruda sempre negaram
envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda
chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela
Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das
acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido
ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério
Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em
junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37
pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo
MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Também
fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o
ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa,
ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do
Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.
Mesmo
afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro
privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ,
na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por
conta do escândalo.
Com
180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta
organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam
“inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De
acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização
de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de
serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação,
principalmente de empresas do setor de informática.
“Era
um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma
empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de
limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço,
desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível
pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”,
relatou Gurgel.
A
denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres
públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo
Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de
acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.
Junto
com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos
que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.
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É fundado o receio do autor no sentido de que os réus venham dispor de seu patrimônio, notadamente o adquirido ilicitamente, a fim de se livrar das consequências jurídicas sancionatórias previstas, em tese, na Lei nº. 8429/1992"
Alvado Luiz Ciarlini,
juiz que assinou liminares
juiz que assinou liminares