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STF: Marco Aurélio Mello critica processos ocultos no STF

"A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que para o investigado é pior o sigilo, porque se fica imaginar coisa pior", disse

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou nesta terça-feira (2) os chamados processos ocultos, que tramitam na corte sem registros no sistema, sendo inviável sequer confirmar a sua existência.

Um exemplo é o procedimento que apura se o ministro Neri Geller (Agricultura) está ligado a um esquema de venda ilegal de lotes da reforma agrária desvendado pela Operação Terra Prometida da Polícia Federal.

Apesar do juiz federal que cuida da operação afirmar em decisão judicial que enviou ao STF a investigação relativa a uma autoridade com foro privilegiado, nada consta no sistema do Supremo que registra a entrada de inquéritos...

Segundo Marco Aurélio, a existência de investigações no Supremo deveriam ser públicas, ficando resguardado o sigilo somente em pedaços dos processos que estejam ligados à intimidade dos investigados ou a medidas que seriam frustradas caso houvesse o conhecimento prévio, como interceptações telefônicas ou alguns pedidos de prisão.

"Quando você tem documentos no inquérito que devem ficar sob sigilo, quebra do sigilo bancário, você manda envelopar. Mas os autos continuam acessíveis. E a tramitação poderia aparecer no sistema", disse. "Eu não concebo [processo oculto]. Passa a haver um mistério", completou.

O ministro, entretanto, fez ressalvas, como nos casos de delação premiada, que deve ficar resguardada até o momento que um inquérito seja formalmente aberto. Um exemplo é a Operação Lava Jato, em que os depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa correm em sigilo e só serão abertos após o aceite da denúncia.

"A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que para o investigado é pior o sigilo, porque se fica imaginar coisa pior", disse.

Em nota, a assessoria de imprensa do STF disse que "o regimento interno do STF fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução".



Fonte: Portal UOL - Coluna Poder -Por Severino Motta- Blog do Edson Sombra

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