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TCDF barra liminar e GDF vai poder parcelar salários de servidores


Corte alertou, no entanto, que pagamentos após o quinto dia útil devem ser feitos com correção monetária, como previsto na Lei Orgânica do DF

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) não atendeu ao pedido de medida cautelar, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), para impedir o GDF de fazer o pagamento dos servidores de forma parcelada.

A Corte, no entanto, alertou o governo a cumprir a Lei Orgânica, que diz que os vencimentos precisam ser pagos até o quinto dia útil e, em caso de atraso, deve haver correção monetária.

A decisão veio por 3 votos a 1. A relatora, conselheira Anilcéia Machado, negou o pedido de liminar e determinou apenas que o GDF cumpra a lei. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho a acompanharam. Manoel de Andrade foi o voto divergente.

O Ministério Público entrou com pedido para barrar o escalonamento após 
protestos de servidores da saúde e da educação, que têm vencimentos do ano passado em aberto. Eles reclamam da proposta do governo, que pretende parcelar todos os pagamentos até o último dia útil de outubro.


Nesta quarta-feira (28/1), o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, voltou a afirmar que o "DF não tem casa da moeda" e disse, mais uma vez, que o escalonamento é fruto da falta de dinheiro em caixa do GDF.


Por: Almiro Marcos - Correio Braziliense 


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