Caso isso
não aconteça, será decretada revelia na ação penal em que o ex-governador
responde por falsificação de documentos
A Justiça do DF decidiu que a defesa do ex-governador José
Roberto Arruda deve fornecer o endereço atualizado dele. Caso isso não aconteça
em até cinco dias, será decretada revelia na ação penal em que o mandatário do
Distrito Federal entre 2007 e 2009 responde por falsificação de documentos.
Caso isso ocorra, o processo pode andar mesmo sem a presença dele nas
audiências.
A ação
foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
em 21 de agosto de 2013. Desde então, três audiências aconteceram. Em 3 de
novembro de 2014, testemunhas foram ouvidas e Arruda pediu dispensa. No dia 15
do mês seguinte, em que os advogados foram intimados a comparecer para o juiz
continuar o interrogatório, o ex-governador não compareceu.
O interrogatório acabou remarcado para 6 de março de 2015,
mas houve novo adiamento, pois a intimação judicial, remetida pelos correios
por meio de telegrama, foi devolvida por inconsistência no endereço informado
no processo. Na ocasião, o advogado de Arruda se comprometeu a fornecer o
endereço correto de seu cliente, no prazo de 10 dias, o que não aconteceu.
Como já
existe nova data designada para o interrogatório, o juiz, diante das tentativas
frustradas em dar prosseguimento à fase processual de instrução, determinou que
a defesa forneça, no prazo de cinco dias, o endereço correto de Arruda, sob
pena de ser decretada sua revelia. A nova audiência está marcada para 15 de
maio, às 14h, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal.
Fonte: TJDF – 7ª Vara Criminal