Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Lei
distrital é de 1997, mas Estatuto do Desarmamento não cita categorias. Cabe recurso; em março,
bombeiro deu voz de prisão a agente armado.
Lei
distrital é de 1997, mas Estatuto do Desarmamento não cita categorias. Cabe recurso; em março,
bombeiro deu voz de prisão a agente armado.
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito
Federal julgou nesta terça-feira (14) que a lei
distrital que concede porte de armas a agentes do Detran. A regra no DF vale
desde 1997 e prevê que a categoria não precisa de autorização prévia para
portar arma de fogo. Até as 18h desta terça, a íntegra da decisão não tinha
sido divulgada. Cabe recurso.
A
Procuradoria Geral do DF afirmou que não sabia da decisão até as 19h desta
terça-feira, e que aguarda publicação do acórdão para definir se vai recorrer
da sentença.
A lei foi questionada pelo Ministério Público em uma ação de inconstitucionalidade no ano passado. Segundo o órgão, a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é exclusiva da União. A concessão de porte de arma em todo o território nacional é regulada pelo Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 pelo ex-presidente Lula.
A lei foi questionada pelo Ministério Público em uma ação de inconstitucionalidade no ano passado. Segundo o órgão, a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é exclusiva da União. A concessão de porte de arma em todo o território nacional é regulada pelo Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 pelo ex-presidente Lula.
O
estatuto declara que estão dispensados da autorização de porte de arma "os
integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito
Federal, bem como os militares dos estados e do Distrito Federal". No
texto aprovado pelos distritais em 1997, os agentes do Detran também aparecem
na lista.
Como
parâmetro, a ação do Ministério Público cita uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de 2004, que declarou inconstitucional uma lei editada em
Rondônia para o uso de armas apreendidas pelas forças de segurança. "Desta
forma a autorização e fiscalização da produção e do comércio de armas no Brasil
é de competência administrativa exclusiva da União, não podendo os Estados-membros
legislar sobre a temática", diz o MP na ação.
Conflito
Em março, um major aposentado do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a um agente de Detran que estava armado enquanto ajudava a controlar o trânsito na entrada de Águas Claras, no DF.
Em março, um major aposentado do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a um agente de Detran que estava armado enquanto ajudava a controlar o trânsito na entrada de Águas Claras, no DF.
Após
o incidente, a Secretaria de Segurança Pública enviou recomendação ao Detran
para que suspendesse o uso das armas. Em entrevista à TV Globo, o secretário
Arthur Trindade afirmou que a regra só estava em vigor no Distrito Federal.
"O uso tem que ser institucional e não está sendo institucional porque a
questão não é pacificada, juridicamente falando", afirmou.
Na
época, o departamento de trânsito afirmou que não via irregularidade na conduta
do agente, que estava respaldado pela lei distrital. “É uma lei que já existe
há mais de 20 anos, anterior ao estatuto do desarmamento. Quando veio o
estatuto, houve o questionamento, mas, até então, nós temos um entendimento
jurídico de que continua valendo", afirmou o diretor de fiscalização do
Detran, Silvain Fonseca.
Em
março, o Detran também afirmou que consultaria o Tribunal de Justiça sobre o
andamento da ação de inconstitucionalidade. Segundo Fonseca, os agentes do
departamento recebiam treinamento, mas usavam armas particulares durante o
patrulhamento. "A intenção futura é que o órgão ofereça esse armamento”,
afirmou à época.
Agentes do Detran discutem com major do Corpo de Bombeiros no Distrito Federal (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Fonte: Do G1 DF