Desembargador admitiu associação como parte interessada no processo. Grupo alega que derrubada de edificações causaria prejuízos
irreversíveis.
A 3ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (16)
suspendendo acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá firmado entre o GDF e
o Ministério Público no mês passado.
O recurso foi ajuizado pela Associação dos
Amigos do Lago Paranoá, que alega que os moradores são prejudicados com o
acordo e "ficaram à margem" do processo. A decisão suspende a
operação de derrubada para que a questão seja "melhor esquadrinhada"
até o julgamento final do mérito, que não tem data para ser realizado.
O acordo de desocupação foi firmado
em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo
Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. A Justiça determinou que
o governo apresentasse um plano de ação. Na decisão, o DF foi condenado a
promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao
longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte.
De acordo com o processo, a
associação afirma que a desocupação acarreta "alteração na situação
jurídica dos seus associados", e que deve ser garantido o direito à
manifestação dos membros, uma vez que a decisão atinge "a esfera
individual dos representados".
Para o desembargador, a extensa
documentação que envolve a decisão "demanda uma profunda análise" do
caso, e a demora em julgar a questão pode acarretar "prejuízos
irreparáveis" à associação, enquanto a suspensão da decisão não vai prejudicar
as partes.
Na decisão, o desembargador admitiu
a associação como terceira parte interessada no processo e pede que a Agência
de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) seja notificada para que não
promova demolições enquanto a liminar estiver em vigor.
No fim do mês passado, a Vara de
Meio Ambiente do TJ negou pedido feito pela Associação dos Amigos do Lago
Paranoá para suspender a desocupação da orla após entender que isso facilitaria
o controle e a presevação ambiental.
Segundo o magistrado, o pedido da
associação contrariava o interesse social de recomposição da orla livre para o
uso de toda a população. Pouco antes, proprietários de 38 terrenos no Lago Sul
e oito no Lago Norte receberam avisos formais da Agefis sobre a primeira etapa
de desocupação da orla do Lago Paranoá, prevista para começar até maio.
Desocupação
A primeira etapa da operação estava prevista para ser realizada na QL 12 do Lago Sul, no Parque Ecológico Península Sul, conhecido como Península dos Ministros, na QL 2 do Lago Norte e no Parque Ecológico. A previsão para a remoção era de quatro meses e seria realizada pela Agefis e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A primeira etapa da operação estava prevista para ser realizada na QL 12 do Lago Sul, no Parque Ecológico Península Sul, conhecido como Península dos Ministros, na QL 2 do Lago Norte e no Parque Ecológico. A previsão para a remoção era de quatro meses e seria realizada pela Agefis e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A segunda etapa teria abrangência
maior, com começo previsto assim que terminar a primeira fase. Serão
desocupadas as áreas no Monumento Natural Dom Bosco, no Parque Ecológico
Bosque, no Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Praia do Lago
Norte, no Parque Ecológico das Garças, na EQL 11/13 da SHIN e EQL 4/06, Parque
dos Escoteiros, Área Vivencial na QL 14/16 do Lago Sul, Refúgio da Vida
Silvestre Copaíbas e Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. A previsão é que a
remoção dure oito meses.
Ao final da segunda etapa, terá
início a desocupação do restante da orla. Para esta fase, a previsão é de que
os trabalhos se estendam por dois anos. O acordo do MP com o GDF é parcial e
não abrange construções como píeres e edificações de clubes e residências, que
ainda devem ser debatidos em uma próxima etapa da operação.