A Agefis derrubaria, em princípio, obras erguidas em locais com parques ecológicos, como na Península dos Ministros
Derrubada de construções em 30 metros das margens do Lago
Paranoá começaria em 15 de maio, mas decisão suspende a ação. Associação diz
que tamanho da área é baseado em lei antiga. Governo discorda e pretende
recorrer da liminar
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai recorrer
da liminar que suspende a desocupação da orla do Lago Paranoá. O Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu decisão
temporária em favor da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), contrária
à derrubada de muros e cercas às margens do espelho d’água. No mês passado, os
moradores das casas atingidas pediram a suspensão do acordo, que previa o
início da ação até 15 de maio, mas o TJ negou. A liminar fica em vigor até o
órgão julgar o recurso da associação.
Na decisão da 3ª Turma Civil, o relator, o desembargador Gilberto Pereira de
Oliveira, entendeu que os documentos apresentados pela Alapa “demandam uma
profunda análise, o que exige um exame pormenorizado e detalhado a fim de se
averiguar o mérito da questão posta em juízo”. Segundo ele, o atraso no
julgamento pode trazer prejuízos ao moradores, responsáveis pela ação, mas não
“prejudicará as partes”, no caso, o GDF e o MPDFT. Em março deste ano, a
associação de moradores teve um pedido de suspensão do acordo negado. À época,
o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF,
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, entendeu que a recuperação ambiental seria
melhor executada se os órgãos responsáveis tivessem acesso livre à área.
O presidente da Alapa, Marconi de Souza, comemorou a decisão e reforçou que os
moradores das áreas afetadas não foram ouvidos durante as discussões para
fechar o acordo de desocupação da orla. “Não podem tomar medidas unilaterais
sem ouvir a comunidade que está na área questionada”, apontou. Ele lembrou da
discordância em relação às regras para a ocupação da margem do lago. “Eles se
basearam em uma legislação que não existe mais. O espaço de 30m não é mais
obrigatório, segundo o novo Código Florestal que acaba com essa regra para
lagos artificiais que geram energia, como o Paranoá”, explicou.
Revogação
Para fechar o acordo, no entanto, o GDF se baseou em lei distrital que garante os 30m como Área de Preservação Permanente (APP). Ao assumir o governo, o governador Rodrigo Rollemberg revogou decreto que se ajustava ao novo Código Florestal, elaborado pelo ex-chefe do executivo Agnelo Queiroz. Assim, a regra dos 30m voltou a valer no Distrito Federal. Marconi lembrou que o bairro é residencial e não de caráter turístico, como havia sido discutido durante reuniões entre representantes do governo e moradores no mês passado. “Nós não somos contra a desocupação, mas precisamos separar o que é o Lago Paranoá e o que são os bairros lagos Sul e Norte. Não somos invasores, apenas cercamos a área verde, como todo o DF fez”, finalizou o presidente da associação de moradores.
Para fechar o acordo, no entanto, o GDF se baseou em lei distrital que garante os 30m como Área de Preservação Permanente (APP). Ao assumir o governo, o governador Rodrigo Rollemberg revogou decreto que se ajustava ao novo Código Florestal, elaborado pelo ex-chefe do executivo Agnelo Queiroz. Assim, a regra dos 30m voltou a valer no Distrito Federal. Marconi lembrou que o bairro é residencial e não de caráter turístico, como havia sido discutido durante reuniões entre representantes do governo e moradores no mês passado. “Nós não somos contra a desocupação, mas precisamos separar o que é o Lago Paranoá e o que são os bairros lagos Sul e Norte. Não somos invasores, apenas cercamos a área verde, como todo o DF fez”, finalizou o presidente da associação de moradores.
Diante da liminar concedida pelo TJDFT, a Procuradoria-Geral do DF informou que, até o fechamento desta edição, não tinha sido notificada judicialmente da decisão. Mas garantiu que “analisa as medidas cabíveis para o cumprimento dos termos do acordo firmado entre o DF e o MP”.
Em sessão solene na Câmara Legislativa para comemorar os 55 anos de Brasília, o procurador-geral do MPDFT, Leonardo Bessa, não quis comentar a decisão, entretanto, promete recorrer. Na opinião dele, não caberia uma liminar para suspender o acordo, firmado no início de março. Já o governador Rodrigo Rollemberg disse que vai analisar o caso com a Procuradoria. “De toda forma, a decisão do TJDFT tem que ser respeitada”, afirmou, durante evento no Instituto Histórico e Geográfico do DF (IHG-DF).
Livre acesso
A ação para desocupar a orla estava prevista para começar até 15 de maio. O Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e Instalações erguidas na APP do Lago Paranoá previa a derrubada de muros e guaritas para garantir o livre acesso da população em uma faixa de 30m a partir do espelho d’água.
Inicialmente, a Agência de Fiscalização (Agefis), responsável pela retirada, concentraria a ação em áreas onde há parques ecológicos, como na Península dos Ministros, na QL 12 do Lago Sul, e na QL 2 do Lago Norte. O trabalho de desobstrução em toda a orla duraria até dois anos, conforme anunciado pelo governo. Outras construções, como píeres, quadras de esportes e churrasqueiras, não entraram na discussão.
Colaboraram Arthur Paganini e Isa Stacciarini
ENTENDA O CASO »Discussão desde 2005
O governo e o Ministério Público anunciaram, em
março, a assinatura do acordo para desocupar a orla do Lago Paranoá em
cumprimento a decisão judicial. O MP entrou com uma ação civil pública contra o
GDF em 2005, alegando omissão na fiscalização, para evitar as ocupações às
margens do espelho d’água. No processo, o órgão argumentou que “os trechos da
orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de
mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, de anfíbios e répteis, muitos
dos quais ameaçados de extinção”.
A sentença determinando a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP)
saiu em 2011, mas, somente dois anos depois, transitou em julgado. A Justiça
determinou multa diária de R$ 5 mil, caso o governo não apresentasse, em quatro
meses, um cronograma de fiscalização e de desocupação da área, além de um plano
de recuperação da orla. O prazo não foi cumprido e, no ano passado, em uma nova
tentativa, o MP estabeleceu uma nova data para a entrega do documento. O
governo elaborou um plano, mas o órgão o considerou cheio de falhas.
Tapumes caem até 21 de abril (Memorial Jango)
O Instituto Presidente João Goulart tem até 21 de abril para
retirar os tapumes do gramado central do Eixo Monumental. A Agefis emitiu
intimação demolitória com prazo de cinco dias para o cumprimento. O cercamento
foi colocado no mês passado no terreno onde ficaria o Memorial Liberdade e
Democracia Presidente João Goulart. A intimação foi emitida após reunião entre
o governador Rodrigo Rollemberg e o presidente do instituto, João Vicente
Goulart. Os tapumes foram colocados para os responsáveis pela obra não perderam
o prazo previsto no convênio, que vencia em abril deste ano. O governo, no
entanto, alegou que os objetos não poderiam estar ali porque o projeto
arquitetônico não foi aprovado e também não há alvará
de construção emitido.
Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense