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3ª fase do Refis/DF começa nesta quinta-feira (1º)

Renato Araújo/Agência Brasília


                               3ª fase do Refis/DF começa nesta quinta-feira (1º)
 
Até 30 de novembro, cidadãos e empresas com débitos anteriores a 2014 poderão negociá-los com até 99% de descontos sobre juros e multas

Foi publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial (DODF), a Lei 5.542 que oficializa a terceira fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis/DF) para a negociação de débitos tributários vencidos até dezembro de 2014. A prorrogação foi aprovada em 16 de setembro pela Câmara Legislativa.

Até o dia 30 de novembro, o programa irá conceder os mesmos descontos sobre juros e multas de até 99%, conforme negociação (veja quadro no final da matéria). A dívida poderá ser dividida em até 120 vezes, exceto para os contribuintes que respondem ação judicial por sonegação fiscal, cujo prazo de parcelamento é de até 24 meses.

Os interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://migre.me/rGjzl), nas agências da Receita do DF (http://migre.me/rGjyF) e postos do Na Hora Cidadão.

Aqueles que optarem pelo parcelamento precisam se atentar para a atualização mensal nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1%.

Refis/DF em Números:
Nas primeiras fases do programa, que ocorreram entre março e junho deste ano, mais de 95 mil contribuintes negociaram R$ 1,097 bilhão em dívidas. Desse valor, mais de R$ 243 milhões foram pagos à vista.
Os recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa, na manutenção da máquina pública, para o pagamento de fornecedores de serviços, salários de servidores, e demais despesas do Governo de Brasília.

Tabela de descontos:
Inadimplentes:
Descontos
Número de parcelas
99%
À vista
90%
2
85%
3
80%
4
75%
5 a 12
70%
13 a 24
65%
25 a 30
60%
37 a 48
55%
49 a 60
50%
61 a 120
 Sonegadores:
Descontos
Número de parcelas
99%
À vista
80%
2
65%
3 a 12
60%
13 a 24

Impostos que podem ser negociados:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF

Não estão incluídos:
Tributos federais
Imposto de Renda
Parcelamentos de Dívidas da União
Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
Impostos do Estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias


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