Renato Araújo/Agência Brasília
3ª fase do Refis/DF começa nesta
quinta-feira (1º)
Até 30 de novembro, cidadãos e empresas com débitos anteriores a 2014 poderão negociá-los com até 99% de descontos sobre juros e multas
Foi
publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial (DODF), a Lei 5.542 que
oficializa a terceira fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal
(Refis/DF) para a negociação de débitos tributários vencidos até dezembro de
2014. A prorrogação foi aprovada em 16 de setembro pela Câmara Legislativa.
Até
o dia 30 de novembro, o programa irá conceder os mesmos descontos sobre juros e
multas de até 99%, conforme negociação (veja quadro no final da matéria). A
dívida poderá ser dividida em até 120 vezes, exceto para os contribuintes que
respondem ação judicial por sonegação fiscal, cujo prazo de parcelamento é de
até 24 meses.
Os
interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da
Secretaria da Fazenda (http://migre.me/rGjzl), nas agências da
Receita do DF (http://migre.me/rGjyF) e postos do Na Hora
Cidadão.
Aqueles
que optarem pelo parcelamento precisam se atentar para a atualização mensal nas
parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1%.
Refis/DF em Números:
Nas
primeiras fases do programa, que ocorreram entre março e junho deste ano, mais
de 95 mil contribuintes negociaram R$ 1,097 bilhão em dívidas. Desse valor,
mais de R$ 243 milhões foram pagos à vista.
Os
recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa,
na manutenção da máquina pública, para o pagamento de fornecedores de serviços,
salários de servidores, e demais despesas do Governo de Brasília.
Tabela de descontos:
Inadimplentes:
Descontos
|
Número de parcelas
|
99%
|
À vista
|
90%
|
2
|
85%
|
3
|
80%
|
4
|
75%
|
5 a 12
|
70%
|
13 a 24
|
65%
|
25 a 30
|
60%
|
37 a 48
|
55%
|
49 a 60
|
50%
|
61 a 120
|
Sonegadores:
Descontos
|
Número de parcelas
|
99%
|
À vista
|
80%
|
2
|
65%
|
3 a 12
|
60%
|
13 a 24
|
Impostos que podem ser
negociados:
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF
Não estão incluídos:
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF
Não estão incluídos:
Tributos
federais
Imposto de Renda
Parcelamentos de Dívidas da União
Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
Impostos do Estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias
Imposto de Renda
Parcelamentos de Dívidas da União
Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
Impostos do Estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias