Desembargadores do DF definem hoje se alteram os valores
definidos em sentença favorável a jornalista que há 8 anos está em estado
vegetativo por causa de erro médico. Para a família, os R$ 100 mil estipulados
não cobrem os custos do tratamento
O valor da indenização devida ao jornalista
Alexandre Torres, 62 anos, há 8 em estado vegetativo por causa de erro médico,
será definido hoje. A defesa dele recorreu da sentença, estipulada em 18 de
outubro de 2013 com o pagamento de pensão mensal de R$ 1.155 e, por danos
morais, de R$ 100 mil. O caso depende, agora, de uma definição dos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O processo foi sentenciado pelo Núcleo de Gestão
das Metas do Judiciário (Nupmetas). Ele serve para assessorar e auxiliar os
magistrados no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e daquelas definidas pela Justiça como prioridade para assegurar
a rapidez dos julgamentos. Chegou-se ao valor da pensão com base em informações
fornecidas pela Receita Federal, mas a advogada e filha de Alexandre, Isabela
Torres, o questiona. “Um jornalista com 35 anos de carreira e que estava ativo
na profissão ganhar mil e poucos reais por mês de pensão é como se ele não
tivesse notoriedade. Nós apresentamos várias provas testemunhais ao longo do
processo, que já durava quatro anos”, conta Isabela. As despesas com Alexandre
alcançam R$ 16 mil por mês (leia Entenda o caso).
A advogada também declarou que “a indenização no
valor de R$ 100 mil revela-se um estímulo à má gestão de hospitais”. Ela diz
que, em casos parecidos, onde outras pessoas tinham um nível social menor,
foram concedidas indenizações por dano moral e estético muito maiores. O
intuito de o valor ser maior, segundo ela, é aplicar medidas socioeducativas
para que não ocorram mais erros desse tipo por unidades ou planos de saúde. O
TJDFT garantiu que o procedimento do Nupmetas é o mesmo de um julgamento comum
e observa tudo o que está na lei.
Histórico
Em 23 de dezembro de 2007, Alexandre sofreu um
Acidente Cerebral Vascular (AVC) hemorrágico, enquanto assistia a uma missa. Um
exame de tomografia constatou o incidente. O jornalista, encaminhado ao
Hospital da Unimed, localizado à época na Asa Sul, passou por uma cirurgia de
urgência. Em seguida, a equipe o colocou em coma induzido para reduzir as
chances de lesões cerebrais. O paciente permaneceu na UTI da unidade.
Passados três dias, o jornalista apresentou uma
melhora significativa. Reagia bem aos estímulos visuais, auditivos e motores.
Então, por ordem médica, foi iniciada a retirada da sedação. Quando acordou,
Alexandre removeu, involuntariamente, o tubo responsável pela oxigenação. A
equipe médica tentou uma reintubação, sem sucesso. Foi solicitado, pelo médico
plantonista, o procedimento de traqueostomia de urgência, realizado, mais
tarde, pelo cirurgião.
Segundo Isabela Torres, além de o hospital não ter
visto o paciente se desentubar, o médico que estava de plantão não sabia
realizar uma traqueostomia. “O meu pai ficou mais de meia hora sem respirar.
Essa falha de deixá-lo sem oxigênio gerou uma lesão desse nível, que já dura 8
anos”, relatou. Depois disso, ele não demonstrou mais sinais de melhora. Com a
piora do quadro clínico, foi diagnosticado em estado de consciência mínima,
quase de morte cerebral.
O processo
Em julho de 2009, a família descobriu que o estado
de Alexandre é irreversível e entrou com uma ação de reparação de danos morais
e materiais no TJDFT contra a Unimed e a Medial Saúde. Poucos dias depois, foi
proferida uma liminar determinando que a Unimed do Brasil pagasse todos os
gastos de Alexandre. Os parentes, porém, alegam que, até 2012, financiaram toda
a equipe que prestava serviço residencial, bem como medicamentos, alimentação
especial, fraldas e materiais farmacêuticos. A sentença saiu em 2013.
A Amil (empresa que adquiriu a Medial Saúde quatro
meses após o incidente) informou que mantém o tratamento de Alexandre,
inclusive com fornecimento de assistência hospitalar domiciliar, em cumprimento
de liminar judicial. A Unimed do Brasil afirmou que não comenta processos
judiciais em andamento.
Fonte: Caroline Pompeu – Correio Braziliense –
Foto: Paula Rafiza-EspCB/D.A.Press