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CASO ALEXANDRE TORRES (JORNALISTA) » Por uma indenização justa

Desembargadores do DF definem hoje se alteram os valores definidos em sentença favorável a jornalista que há 8 anos está em estado vegetativo por causa de erro médico. Para a família, os R$ 100 mil estipulados não cobrem os custos do tratamento

O valor da indenização devida ao jornalista Alexandre Torres, 62 anos, há 8 em estado vegetativo por causa de erro médico, será definido hoje. A defesa dele recorreu da sentença, estipulada em 18 de outubro de 2013 com o pagamento de pensão mensal de R$ 1.155 e, por danos morais, de R$ 100 mil. O caso depende, agora, de uma definição dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O processo foi sentenciado pelo Núcleo de Gestão das Metas do Judiciário (Nupmetas). Ele serve para assessorar e auxiliar os magistrados no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e daquelas definidas pela Justiça como prioridade para assegurar a rapidez dos julgamentos. Chegou-se ao valor da pensão com base em informações fornecidas pela Receita Federal, mas a advogada e filha de Alexandre, Isabela Torres, o questiona. “Um jornalista com 35 anos de carreira e que estava ativo na profissão ganhar mil e poucos reais por mês de pensão é como se ele não tivesse notoriedade. Nós apresentamos várias provas testemunhais ao longo do processo, que já durava quatro anos”, conta Isabela. As despesas com Alexandre alcançam R$ 16 mil por mês (leia Entenda o caso).

A advogada também declarou que “a indenização no valor de R$ 100 mil revela-se um estímulo à má gestão de hospitais”. Ela diz que, em casos parecidos, onde outras pessoas tinham um nível social menor, foram concedidas indenizações por dano moral e estético muito maiores. O intuito de o valor ser maior, segundo ela, é aplicar medidas socioeducativas para que não ocorram mais erros desse tipo por unidades ou planos de saúde. O TJDFT garantiu que o procedimento do Nupmetas é o mesmo de um julgamento comum e observa tudo o que está na lei.

Histórico
Em 23 de dezembro de 2007, Alexandre sofreu um Acidente Cerebral Vascular (AVC) hemorrágico, enquanto assistia a uma missa. Um exame de tomografia constatou o incidente. O jornalista, encaminhado ao Hospital da Unimed, localizado à época na Asa Sul, passou por uma cirurgia de urgência. Em seguida, a equipe o colocou em coma induzido para reduzir as chances de lesões cerebrais. O paciente permaneceu na UTI da unidade.

Passados três dias, o jornalista apresentou uma melhora significativa. Reagia bem aos estímulos visuais, auditivos e motores. Então, por ordem médica, foi iniciada a retirada da sedação. Quando acordou, Alexandre removeu, involuntariamente, o tubo responsável pela oxigenação. A equipe médica tentou uma reintubação, sem sucesso. Foi solicitado, pelo médico plantonista, o procedimento de traqueostomia de urgência, realizado, mais tarde, pelo cirurgião.

Segundo Isabela Torres, além de o hospital não ter visto o paciente se desentubar, o médico que estava de plantão não sabia realizar uma traqueostomia. “O meu pai ficou mais de meia hora sem respirar. Essa falha de deixá-lo sem oxigênio gerou uma lesão desse nível, que já dura 8 anos”, relatou. Depois disso, ele não demonstrou mais sinais de melhora. Com a piora do quadro clínico, foi diagnosticado em estado de consciência mínima, quase de morte cerebral.

O processo
Em julho de 2009, a família descobriu que o estado de Alexandre é irreversível e entrou com uma ação de reparação de danos morais e materiais no TJDFT contra a Unimed e a Medial Saúde. Poucos dias depois, foi proferida uma liminar determinando que a Unimed do Brasil pagasse todos os gastos de Alexandre. Os parentes, porém, alegam que, até 2012, financiaram toda a equipe que prestava serviço residencial, bem como medicamentos, alimentação especial, fraldas e materiais farmacêuticos. A sentença saiu em 2013.

A Amil (empresa que adquiriu a Medial Saúde quatro meses após o incidente) informou que mantém o tratamento de Alexandre, inclusive com fornecimento de assistência hospitalar domiciliar, em cumprimento de liminar judicial. A Unimed do Brasil afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.


Fonte: Caroline Pompeu – Correio Braziliense – Foto: Paula Rafiza-EspCB/D.A.Press

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