O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara
de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, reagiu a críticas
de advogados da Associação dos Amigos do Lago Paranoá contidas em recurso que
tinha como objetivo suspender as derrubadas de ocupações na orla.
O magistrado respondeu com aparente indignação a
uma insinuação de suspeição para conduzir o processo: “É dever do Juízo
enfrentar as questões postas nos autos, e o cumprimento de sua função
institucional não pode ser confundido com uma 'luta pessoal' do juiz 'contra os
ricos', contra os causídicos que os representam (até mesmo porque, a despeito
da aparente elevada importância que os srs. advogados se atribuem, não privam
de qualquer convívio social com este juiz e, por isso mesmo, não são
merecedores de sua simpatia ou antipatia pessoal) ou contra quem quer que
seja”.
Coluna "Eixo Capital" - Correio Braziliense