O juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, considerou que não houve "nenhum
excesso" e que Gilmar Mendes fez "apenas questionamentos sobre a
rapidez com que os recursos foram arrecadados"; processo dizia respeito a
falas do ministro que apontou eventual lavagem de dinheiro nas multas pagas
pelos condenados na Ação Penal 470
A Justiça do Distrito Federal
considerou improcedente uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o
ministro Gilmar Mendes, segundo informa a colunista Mônica
Bergamo:
JUSTA CAUSA
O PT
sofreu derrota na Justiça ao tentar condenar o ministro Gilmar Mendes, do STF
(Supremo Tribunal Federal), numa ação de reparação por danos morais. O partido
terá ainda que desembolsar R$ 3.000 para o pagamento de honorários advocatícios
e custas processuais.
CAUSA 2
A
legenda recorreu à Justiça em 2014, quando Mendes fez declarações
críticas sobre o fato de o partido ter ajudado condenados do mensalão a
arrecadarem alguns milhões para pagar as multas impostas a eles pelo STF.
"E se for um fenômeno de lavagem? De dinheiro mesmo, de corrupção?",
disse o magistrado.
CAUSA 3
O
juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, considerou que não houve "nenhum excesso" e que Mendes fez
"apenas questionamentos sobre a rapidez com que os recursos foram
arrecadados".
Fonte: 247 DF - Foto/Ilustração: Blog - Google