Possibilidade de instalação de postos de combustíveis em
estabelecimentos comerciais e industriais foi inserida no texto. Projeto de lei
trata de cobranças por mudança de destinação e por construções além do projeto
original
Com a intenção de aumentar a concorrência em Brasília e,
consequentemente, estimular a redução do preço dos combustíveis, o governo
protocolou na Câmara Legislativa proposta que permite a inclusão de postos de
abastecimento, lavagem e lubrificação em estabelecimentos como supermercados e
shoppings. O item foi incluído no Projeto de Lei Complementar 32/2015, que já
havia sido apresentado e trata das regras de outorgas onerosas por expansão da
construção ou por alteração de uso com valorização imobiliária — quando se
modifica a atividade inicial do local ou se acrescenta outro tipo de atividade,
como é o caso. O projeto de lei do Executivo com a nova redação foi reenviado
aos deputados distritais na manhã desta quinta-feira (3).
Se as regras forem aprovadas, ficará permitida a inclusão de postos em
supermercados, hipermercados, shoppings, concessionárias de veículos, terminais
de transporte, garagens de ônibus e lotes de uso industrial, desde que as
mudanças atendam às legislações urbanística e ambiental. O acréscimo só será
permitido com estudo prévio de viabilidade técnica e adequação a normas da Lei
Orgânica do Distrito Federal, como participação popular e estudos técnicos que
avaliem o impacto do funcionamento do posto de combustível.
Os empreendedores terão de pagar a taxa da Outorga Onerosa de Alteração
de Uso (Onalt) — cobrança nos casos em que a mudança na finalidade inicial
valoriza o imóvel. Além disso, os postos precisarão ter Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) diferentes
dos registros do estabelecimento em que serão incluídos.
Os postos serão obrigados a ter um plano de emergência de acordo com
resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e com normas técnicas
pertinentes. O plano deve conter procedimentos adequados a cada tipo de
acidente e os responsáveis por ações emergenciais.
Proposta similar foi apresentada em pelo deputado Chico Vigilante (PT).
O governador Rodrigo Rollemberg destacou a importância do projeto de lei do
parlamentar e lhe manifestou apoio, mas, por questões constitucionais e do
processo legislativo, a competência do tema é do Executivo.
Desburocratização
O Projeto
de Lei Complementar 32/2015 trata de alterações em dois tipos de taxas: a
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) e a Outorga Onerosa do Direito de
Construir (Odir). A primeira é cobrada sobre mudança na finalidade do uso com
valorização imobiliária. Um exemplo é o Setor de Oficinas Sul, inicialmente
destinado a oficinas, que hoje pode ter habitações. A taxa da Odir, por sua
vez, é aplicada quando se ganha autorização para construir além do projeto
inicial, ampliando, por exemplo, o número de andares.
As mudanças propostas pelo projeto de lei visam a desburocratizar o
sistema, a destravar dívidas e a trazer segurança jurídica. Para resolver o
problema de empreendimentos prontos que não conseguiram, por falta de pagamento
dessas taxas, retirar a carta de habite-se, o PLC 32/2015 facilita a emissão do
documento, desde que cumpridas as exigências legais e dada garantia ao governo.
Se aprovadas, as regras valerão para edificações com obras iniciadas até 30 de
setembro deste ano. O governo espera que a liberação de empreendimentos
movimente a prestação de serviços e o comércio da construção.
Nos casos em que o alvará de construção tiver sido expedido sem o
pagamento da Onalt, o empreendedor poderá conseguir o habite-se se solicitar a
apuração e o cálculo da taxa e apresentar garantia em valor equivalente a 20%
do valor venal do terreno indicado no IPTU. As regras são as mesmas para os
empreendimentos que tenham conseguido o alvará de construção sem pagamento da
Odir, mas com a garantia reduzida para 10%.
Após o requerimento, o órgão responsável terá seis meses para apurar os
valores, quando referentes à Onalt. O prazo cai para dois meses nas taxas da
Odir. Nos dois casos, o empreendedor terá 30 dias, após a notificação do valor,
para o pagamento. Haverá, contudo, a possibilidade de solicitar o pagamento em
até 12 parcelas mensais e sucessivas. A inadimplência acarretará multa e juros.
Novas
regras
O texto
do projeto também torna mais claros pontos que provocam questionamentos
jurídicos do setor de construção civil, explica o subsecretário de Áreas
Temáticas da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, Vicente Correia
Lima Neto. “Por exemplo, o projeto deixa mais claro o cálculo da Odir e
estabelece prazos.” Os laudos da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal
(Terracap) que servem de base para cálculo da taxa da Onalt terão 30 dias para
ficar prontos. Quando houver recurso, o prazo para resposta será de outros 30
dias.
Lima Neto destaca que, ao longo dos anos, interpretações diferentes das
administrações regionais ocasionaram questionamentos quanto à cobrança das
outorgas. “Assim, o governo já deixou de receber em alguns casos. Com o texto
mais claro, há maior segurança jurídica.”
Por: Amanda Martimon, da Agência Brasília - Foto:
Tony Winston/Agência Brasília