O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o
ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do ex-deputado
distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães, ex-consultor
jurídico do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros,
ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da
Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal. Segundo o MP,
todos eles participaram do processo que levou à reintegração do militar. O
prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima ultrapassaria o
valor de um milhão de reais.
Marco Lima era policial militar desde 1987 e, em 1992, foi afastado da
corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de
deputado distrital. Foi eleito e tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em
agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento
de Lima e de outros oito ex-policiais. No ano 2000, a PMDF expediu portaria,
respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou
Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de
1994. No entanto, em outubro de 2012, ele foi nomeado por Agnelo Queiroz para
exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva de
militares.
Em maio deste ano, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública declarou nulo o
decreto de nomeação do militar, assinado pelo ex-governador, bem como proibiu a
manutenção do militar dos quadros da PMDF e o consequente pagamento de qualquer
valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa.
Assim, "prevalecendo uma presunção pró-sociedade, a fim de,
contestados os fatos e produzidas as provas, chegar-se a uma conclusão a
respeito dos requisitos do ato ímprobo", o juiz recebeu o pedido do
Ministério Público para julgar o caso, determinou a citação dos réus (fase em
que lhes é dado conhecimento da ação judicial) e o encaminhamento das defesas
de todos os réus para, então, sentenciar o processo.
Processo: 2015.01.045962-2
Fonte: TJDFT – Foto/Ilustração: Blog - Google