MPDFT obtém
condenação de ex-dirigentes da Brasiliatur e do cantor Zeca Pagodinho por
fraude em contratação de shows
Os shows foram
contratados para a 15ª Expoagro e para o aniversário de Brasília, ambos em 2008
A Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve a condenação,
em 19 de novembro, de cinco envolvidos em fraude na contratação de shows pela
extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008. César Augusto
Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho,
ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur, Aldeyr do Carmos Cantuares,
representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda., e o
cantor Jessé Gomes da Silva Filho, mais conhecido como Zeca Pagodinho, foram
acusados de deixar de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade de
licitação nos shows contratados para a 15ª Expoagro, em 18 de abril de 2008, e
para o aniversário de Brasília, em 21 de abril de 2008.
César Augusto
Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram
condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao
pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. Aldeyr do Carmo Cantuares
recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto e
pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena privativa de
liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de
valor que será estipulado pela Justiça. Zeca Pagodinho foi condenado a três
anos de detenção em regime aberto, sendo a pena convertida em prestação de
serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser definido pela Justiça.
Entenda o caso
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. Na ação, o Ministério Público demonstrou também que houve superfaturamento nas contratações dos dois eventos.
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. Na ação, o Ministério Público demonstrou também que houve superfaturamento nas contratações dos dois eventos.
No show da 15ª Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do
cachê do cantor Zeca Pagodinho. Entretanto, apresentações realizadas poucos
meses antes custaram cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros
serviços.
Também houve
superfaturamento na festa do aniversário de Brasília em 2008. Foi pago a outro
artista o valor de R$ 120 mil por uma apresentação de 45 minutos, apesar de
valor semelhante ter sido cobrado em shows com duração de uma hora e meia.
Processo: 2013.01.1.142518-5
Fonte: Blog do Callado