Nota Legal: Fazenda lança sistema para
melhorar processo de indicação dos créditos
Indicação direta evita lentidão, pois
funciona sem a necessidade de logar na área restrita do portal
Contribuintes cadastrados no Nota Legal
possuem, a partir de agora, nova alternativa para indicar os créditos para
abatimento no IPVA e no IPTU 2016: trata-se da indicação direta dos créditos,
mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do
programa (www.notalegal.df.gov.br).
Para fazer a indicação direta, basta
acessar o portal e clicar no banner localizado na área central superior do
canal (clique aqui http://migre.me/sHGzt para visualizar). Será
preciso ter em mãos os números do RENAVAM do veículo (IPVA) ou da inscrição do
imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).
A motivação para a Secretaria de
Fazenda desenvolver a plataforma alternativa foi o grande número de acessos
simultâneos no portal do programa nos primeiros dias do prazo, em relação ao
mesmo período do ano passado. Nos 11 dias abertos à indicação foram registrados
175 mil solicitações, contra 123 mil na mesma época em 2015.
Volume recorde para o período
Em relação aos valores já distribuídos
aos consumidores, de acordo com o último levantamento relativo a 11 dias de
período de indicação, mais de R$ 36 milhões para abatimento no IPVA e no IPTU
de 2016.
O IPVA continua liderando a opção dos
cidadãos, com mais de R$ 29 milhões em indicações contra R$ 6 milhões para o IPTU.
Adesão
O cadastro pode ser realizado a
qualquer momento pelo portal. Para abatimento em impostos, os créditos valem
para a dedução no IPVA ou IPTU 2016 para quem possui veículos e imóveis
registrados no DF, seja próprio ou de terceiros. A orientação é manter sempre o
cadastro atualizado.
Vale lembrar que dados pessoais como
CPF, RG, nome da mãe e o e-mail devem estar de acordo com as informações
fornecidas à Receita Federal do Brasil - RFB.
Aqueles que possuem débitos junto ao
Governo de Brasília ficam impedidos de usufruir do benefício.
Senhas
Quem perdeu ou esqueceu a chave de
acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes
é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado
no momento do cadastro.
Dúvidas
Pelo link http://goo.gl/wWERON é
possível acessar o “Manual do Consumidor” e as “Perguntas Frequentes” para
conhecer melhor o programa e obter os esclarecimentos necessários.
Se ainda assim encontrar dificuldades,
sejam dúvidas pontuais, problemas de acesso à página ou na indicação dos
créditos, basta entrar em contato pelo Atendimento Virtual (http://goo.gl/AlxOY0);
pela Central de Atendimento 156, opção 3; ou pessoalmente nas agências da
Receita do DF (endereços emhttp://goo.gl/t2HUjl).
Para orientações gerais e o
esclarecimento de dúvidas, o usuário pode, ainda, contatar a Fazenda/DF pelo
Facebook (https://goo.gl/0bxUq ) ou Twitter (https://goo.gl/FA0Mfp).