Decreto publicado no Diário
Oficial desta terça (26) abrange outros animais e estabelece penalidades para
quem descumprir normas
A responsabilidade pela adoção de
medidas necessárias para evitar a entrada e a permanência de vetores de doenças
— como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da
dengue — e outros animais que possam causar problemas sanitários, incômodos,
prejuízos ou riscos à saúde pública em ambientes comerciais, indústrias e
residências passa a ser partilhada entre o poder público e os responsáveis por
esses locais. A determinação está no Decreto nº 37.078, de 25 de janeiro de
2016, assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg nessa segunda-feira (25) e
publicado hoje (26) no Diário Oficial do Distrito Federal.
A norma abrange ainda espaços de recreação e de lazer ou de permanência
ou passagem de pedestres em áreas urbanas. São consideradas responsáveis as
pessoas físicas ou jurídicas que estejam na condição de proprietários,
moradores ou administradores de imóvel — edificado ou não. Entre os animais
estão ainda os sinantrópicos ou peçonhentos, tais como aranhas, baratas,
brocas, caramujos, carrapatos, cupins, escorpiões, formigas, grilos, moluscos
(com concha interna ou externa), morcegos, moscas, mosquitos, percevejos,
pombos, pulgas, ratos, traças e vespas. A coordenação das ações
preventivas e de fiscalização para esse controle ficará a cargo da
Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde.
Alvará
judicial e penalidades
Segundo o decreto, o poder público poderá requerer, como medida
cautelar, a emissão de alvará judicial a fim de permitir o acesso a imóveis
fechados, vazios ou àqueles que ofereçam resistência ou impeçam o acesso e que
apresentem fatores de risco evidente ou potencial, como criadouros ou abrigo de
vetores e de animais a serem evitados.
Conforme o caso, o texto estabelece penalidades de advertência,
interdição ou multa para quem não observar as exigências sanitárias previstas.
Se o responsável pelo imóvel não puder ser identificado pela autoridade
sanitária, empresas e órgãos públicos, especialmente a Companhia Energética de
Brasília (CEB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)
e a Secretaria de Fazenda ficam obrigados a informar os dados cadastrais, como
nome completo e números do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro
nacional de pessoas jurídicas (CNPJ).
Por: Rafael Alves, da Agência
Brasília – Foto/Ilustração: Blog - Google