Sanção da lei que garante os benefícios foi
publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (15)
Professores temporários da rede pública
de Brasília voltarão a receber auxílio-transporte e auxílio-alimentação a
partir do mês que vem. A sanção da Lei nº 5.626, de 14
de março de 2016, que determina que os docentes contratados por tempo
determinado devem receber os benefícios, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta
terça-feira (15). O texto é de autoria do Poder Executivo e do deputado
distrital Reginaldo Veras (PDT).
Em abril, os professores receberão o valor relativo aos dias de março
após a sanção. O pagamento dos auxílios, com impacto orçamentário anual de R$
51 milhões, não acarretará novos gastos aos cofres públicos, já que o dinheiro
está incluído na verba prevista para a concessão de vale-transporte e
vale-alimentação em 2016.
Os benefícios tinham sido cancelados em 28 de dezembro do ano passado,
com base em parecer de 2013 da Procuradoria-Geral do DF, que entendeu não haver
previsão legal para os pagamentos. Em fevereiro, o Poder Executivo apresentou
projeto de lei (PL) na Câmara Legislativa, com regulamentação específica para a
questão.
O PL foi incorporado a outro do
parlamentar Reginaldo Veras e aprovado em 9 de março. Segundo as justificativas
apresentadas, a igualdade de direitos entre trabalhadores permanentes e
temporários é garantida pela Constituição Federal. Outro argumento foi que o
pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte está previsto no Decreto nº 31.439,
de 18 de março de 2010, que regulamenta a contratação de professores
substitutos.
A elaboração de normas específicas a respeito das vantagens para os
temporários foi um dos compromissos do governo para que os docentes
finalizassem greve que durou de 15 de outubro a 12 de novembro de 2015.
Trabalham na rede pública 4,5 mil professores temporários, além de 29 mil
efetivos.
Fonte:
Paloma Suertegaray, da Agência Brasília – Foto/Ilustração: Blog - Google