São R$ 14 milhões disponíveis para interessados
em patrocinar ações culturais com isenção fiscal de até 99%
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal desta segunda-feira (4) a Portaria nº 34, de 30 de março
de 2016, que regulamenta a inscrição de projetos na Lei de Incentivo
à Cultura (LIC) em 2016. Empresários interessados nas isenções referentes ao
incentivo devem se cadastrar no site ou diretamente na Secretaria de Cultura. De
acordo com o texto, o prazo para inscrições de projetos termina em 30 de
novembro ou quando for atingido o limite financeiro de abatimento fiscal no
valor de R$ 14 milhões.
Pessoas
físicas podem apresentar propostas de até R$ 120 mil; pessoas jurídicas, de até
R$ 900 mil. Aquelas para reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico
e artístico do Distrito Federal têm até 100% de isenção fiscal. Para os
projetos simplificados — que custam de R$ 60 mil a R$ 120 mil —, a isenção de
impostos pode chegar a 99%.
Nos
valores acima de R$ 120 mil, os porcentuais variam de 80% a 99% se o agente ou
produtor atender a requisitos como: realizar eventos com entrada gratuita ou
até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou
promover ações em unidades prisionais e em áreas de vulnerabilidade social. O
abatimento também é aumentado se os projetos atenderem mais de três regiões
administrativas e pelo menos duas áreas carentes, entre outros critérios.
Propostas
em que nome, marca do produto ou outro elemento identificador da empresa
incentivadora sejam mencionados no nome do projeto ou que prevejam ações de
venda direta ou indireta de produtos a ela vinculados atingem até 40% de
isenção, independentemente do valor total.
Exigências
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, parte dos valores do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISS), que seria arrecadada por atividades de pessoas
jurídicas, é revertida em financiamento de projetos culturais aprovados pela
Secretaria de Cultura. Para conceder o benefício, a pasta exige que os projetos
sejam realizados no Distrito Federal e executados, total ou parcialmente, com a
utilização de pessoal, bens e serviços locais. Para concorrer é preciso ter cadastro de ente e agente cultural.
Em
janeiro de cada exercício, as Secretarias de Fazenda e de Planejamento e
Orçamento fixarão o montante de recursos para o incentivo fiscal a ser
concedido. O limite é de 1% do ICMS arrecadado no exercício anterior. Em 2015,
foram 29 projetos executados com o apoio da lei de incentivo, que teve o volume
de dinheiro previsto ampliado de R$ 12 milhões para R$ 18 milhões.
Novidades
Resultado de consultas públicas e de diálogos diretos com a sociedade, a
nova portaria da LIC tem como mudança principal a desburocratização do
processo. As comprovações previstas para inscrição foram substituídas por
declarações durante a fase inicial; os formulários anexos, simplificados; e o
prazo de resposta ao proponente, em qualquer fase de análise e acompanhamento
dos projetos, é único: 15 dias corridos.
De acordo
com a Cultura, o cadastro está mais transparente. Uma vez por mês, a secretaria
divulgará no site relatórios de controle de recursos restantes, com o volume
disponível para novos projetos culturais e o porcentual por empresa cadastrada.
Outra exigência que não havia antes é a necessidade de apresentar plano
pedagógico, no caso de ações de formação e capacitação previstas, como
oficinas.
Mais informações sobre a legislação podem ser
encontradas na seção Perguntas Frequentes do
site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural do DF, da pasta de
Cultura.
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