Abatimentos incidem no IPTU e IPVA: em caso de
irregularidade, benefício é anulado, e a empresa, multada
Profissionais de contabilidade lançavam gastos
falsos em livros fiscais de empresas para inflar a restituição de créditos.
Eles usavam os próprios CPFs e os de familiares. Golpe está em ascensão no
Distrito Federal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) aceitou denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa da
Ordem Tributária (Pdot) contra um contador e uma funcionária de um escritório
de contabilidade por crimes contra a ordem tributária. De acordo com
informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),
eles — que não atuavam em conjunto e trabalhavam em empresas diferentes — são
acusados de se valerem do acesso aos livros fiscais de empresas clientes e, com
isso, emitirem notas fiscais falsas com intuito de obter créditos no Programa
Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF).
Além de
usar os próprios CPFs, eles utilizavam os de familiares e amigos, criando notas
de produtos que jamais foram comprados. Após a emissão, os documentos eram
enviados à secretaria para que os beneficiários conseguissem descontos nos
impostos IPTU ou IPVA, o que é previsto no programa. Segundo a denúncia, o
homem gerou R$ 4.732,93 em créditos indevidos, e a mulher, R$ 5.243,37,
totalizando um prejuízo de R$ 9.976,30 aos cofres públicos. Porém, em nota, a
SEF afirma que, “com a comprovação da fraude, os créditos são restituídos ao
Programa Nota Legal, e o valor que o CPF recebeu em descontos no IPVA e IPTU
volta a ser cobrado pelo DF. O fraudador é denunciado às autoridades e fica com
a dívida tributária”.
Caso
sejam condenados, cada um pode receber uma pena de 3 anos e 4 meses de
detenção, além do pagamento de multa, que deverá ser determinada pelo juiz,
estipulada a partir do dano financeiro causado. Ainda segundo a Secretaria de
Fazenda, até o momento, não há indícios de que as empresas dos quais os funcionários
eram contadores, bem como seus familiares, estavam cientes dos crimes cometidos
por eles.
Má-fé
O advogado tributário Rubens Gomes afirma que os dois usaram informações
de confiança de forma indevida para obter vantagens. “Os contadores agiram em
nome das empresas sem que elas soubessem, traindo a relação estabelecida. Em
princípio, os terceiros não agiram de má-fé, pois isso foi feito sem que eles
soubessem. Assim, não correm riscos de serem acusados também”, garante.
O
contador Humberto Adão de Castro, do Instituto Brasileiro de Mercado de
Capitais (Ibmec), frisa que, no caso de ser comprovada a participação das
empresas, elas também sofrerão as sanções previstas em lei, e que as multas em
crimes como esse são elevadas. “Elas podem ficar entre 75% e 200% do prejuízo
gerado”, assegura. Um levantamento da secretaria mostrou que, de janeiro a
abril de 2016, já foram constatadas sete tentativas de fraude ao sistema
tributário, todas cometidas por empresas e escritórios de contabilidade do DF.
Durante todo o ano de 2015, foram somente cinco.
Adesão
Indicações para abatimento em lançamentos de IPTU e IPVA no Programa
Nota Legal
2015
Consumidores que efetuaram indicação: 374.791
» Total
indicado - R$ 78.141.560,59
»
IPTU - R$ 15.517.854,52
»
IPVA - R$ 62.623.706,07
2016
Consumidores que efetuaram indicação: 380.768
» Total
indicado - R$ 81.804.405,15
» IPTU
- R$ 16.179.987,02
»
IPVA - R$ 65.624.418,13
Fonte: Rafael
Campos - Foto: Antonio
Cunha-Esp/CB/D.A.Press – Correio Braziliense