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#TRÂNSITO » Infração ao volante vai custar mais caro - (...quem se recusar a fazer o teste do bafômetro terá que pagar)

Blitzes do Detran e da Polícia Militar no DF: quem se recusar a fazer o teste do bafômetro terá que pagar

Aumento no valor das multas pode chegar a 66,12% a partir de novembro. Houve também modificações em alguns casos - falar ao celular enquanto dirige se tornou penalidade gravíssima. Especialistas apontam avanços e incongruências

Pagar R$ 2,9 mil por uma única infração de trânsito está bem próximo de se tornar possível. É o que vai ocorrer com o condutor pego alcoolizado ao volante, a partir de novembro. O aumento deve-se ao reajuste do valor de todas as categorias de multas, publicado ontem no Diário Oficial da União. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança está na Lei nº 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional este ano, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Com a mudança, a infração leve, a mais barata, vai saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47 — a de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a conduta é classificada como infração média. Mas, em seis meses, passará a ser gravíssima. O mesmo para quem estaciona em vagas de deficientes ou idosos sem ter a credencial (veja Mais rigor para infratores).

A norma traz algumas alterações polêmicas, como a mudança no limite de velocidade nas rodovias e estradas (via rural). Quando a BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h — redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for duplicada.

Álcool
Duas mudanças no texto são direcionadas para os condutores que dirigem alcoolizados. A partir de novembro, haverá uma multa específica para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Além disso, os parlamentares excluíram do Código de Trânsito Brasileiro o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram por dirigir alcoolizados ou disputando racha. Pela regra atual, o cumprimento da pena de dois a quatro anos é em regime, inicialmente, fechado. Com a exclusão, não restará na lei nenhuma menção para mais rigor nos casos de morte em acidentes provocados nas situações. A conduta deixa até mesmo de ser considerada para fator de aumento da pena.

Na avaliação do advogado criminalista Marcel Versiani, a medida termina com a polêmica. Segundo ele, os legisladores tentaram criar um crime culposo qualificado no trânsito, mas não tiveram sucesso. “A questão da embriaguez é apenas um dado. Não se pode submeter ao júri o acusado somente pelo fato de ele estar sob efeito de álcool”, defende.

Para o criminalista, um avanço foi a inclusão da prestação de serviços em unidades de saúde ou equipes de resgate de acidentes para aqueles condenados por crime de trânsito que tiverem a pena de prisão substituída por restritiva de direito. “Alguns tribunais mais vanguardistas já aplicam isso. É interessante a título de prevenção do delito”, acredita.

De acordo com Eider Marcos Antunes de Almeida, da Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal (Fetran), existem outras alterações importantes na lei. “A dispensa do Certificado de Licenciamento Anual, se o agente conseguir consultar pelo sistema que o veículo está licenciado, é uma delas. Também o desconto de 40% da multa para quem optar por notificação eletrônica e abrir mão do recurso e da instauração do processo de suspensão da CNH concomitante com o processo de multa”, cita Eider Marcos. E critica. “Em 18 anos de vigência, esta é a lei que mais alterou o CTB. Infelizmente, existem incongruências entre a nova lei e outros dispositivos do código, que reforçam a denominação que tenho utilizado: CTB — Colcha de Trapos Brasileira”, lamentou.

Parcelamento
No mesmo dia em que se estabelece valores mais altos para as multas, o Detran divulgou que dará início ao parcelamento das dívidas, conforme prevê a Lei nº 5.551/2015, regulamentada em abril deste ano. Pelas normas, a divisão será em até 12 vezes e a parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15. O benefício só será efetivado após a baixa bancária do pagamento da primeira parcela. Quem aderir, perderá o desconto de 20%.

Se houver atraso no pagamento três meses consecutivos, por mais de 90 dias, o processo será cancelado e o débito, inscrito na dívida ativa. O parcelamento das multas poderá ser realizado apenas nas unidades do Detran-DF em Brazlândia, Gama, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Shopping Popular, Sobradinho e Taguatinga.



Fonte: Adriana Bernardes – Fotos: Antonio Cunha/CB/D.A.Press – Iano Andrade/CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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