Blitzes do Detran e da Polícia
Militar no DF: quem se recusar a fazer o teste do bafômetro terá que pagar
Aumento no valor das multas pode
chegar a 66,12% a partir de novembro. Houve também modificações em alguns casos
- falar ao celular enquanto dirige se tornou penalidade gravíssima.
Especialistas apontam avanços e incongruências
Pagar R$ 2,9 mil por uma única infração de trânsito
está bem próximo de se tornar possível. É o que vai ocorrer com o condutor pego
alcoolizado ao volante, a partir de novembro. O aumento deve-se ao reajuste do
valor de todas as categorias de multas, publicado ontem no Diário Oficial da
União. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a
ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança
está na Lei nº 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional este ano, e sancionada
pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Com a mudança, a infração leve, a mais barata, vai
saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47 — a
de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará mais rigorosa para quem
dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a conduta é classificada como
infração média. Mas, em seis meses, passará a ser gravíssima. O mesmo para quem
estaciona em vagas de deficientes ou idosos sem ter a credencial (veja Mais
rigor para infratores).
A norma traz algumas alterações polêmicas, como a
mudança no limite de velocidade nas rodovias e estradas (via rural). Quando a
BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h — redução de 10km/h em
relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h,
10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser
atingidos quando a rodovia for duplicada.
Álcool
Duas mudanças no texto são
direcionadas para os condutores que dirigem alcoolizados. A partir de novembro,
haverá uma multa específica para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Além disso, os parlamentares excluíram do Código de Trânsito Brasileiro o
parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao
volante que mataram por dirigir alcoolizados ou disputando racha. Pela regra
atual, o cumprimento da pena de dois a quatro anos é em regime, inicialmente,
fechado. Com a exclusão, não restará na lei nenhuma menção para mais rigor nos
casos de morte em acidentes provocados nas situações. A conduta deixa até mesmo
de ser considerada para fator de aumento da pena.
Na avaliação do advogado criminalista Marcel
Versiani, a medida termina com a polêmica. Segundo ele, os legisladores
tentaram criar um crime culposo qualificado no trânsito, mas não tiveram
sucesso. “A questão da embriaguez é apenas um dado. Não se pode submeter ao
júri o acusado somente pelo fato de ele estar sob efeito de álcool”, defende.
Para o criminalista, um avanço foi a inclusão da
prestação de serviços em unidades de saúde ou equipes de resgate de acidentes
para aqueles condenados por crime de trânsito que tiverem a pena de prisão
substituída por restritiva de direito. “Alguns tribunais mais vanguardistas já
aplicam isso. É interessante a título de prevenção do delito”, acredita.
De acordo com Eider Marcos Antunes de Almeida, da
Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do Distrito
Federal (Fetran), existem outras alterações importantes na lei. “A dispensa do
Certificado de Licenciamento Anual, se o agente conseguir consultar pelo
sistema que o veículo está licenciado, é uma delas. Também o desconto de 40% da
multa para quem optar por notificação eletrônica e abrir mão do recurso e da
instauração do processo de suspensão da CNH concomitante com o processo de
multa”, cita Eider Marcos. E critica. “Em 18 anos de vigência, esta é a lei que
mais alterou o CTB. Infelizmente, existem incongruências entre a nova lei e
outros dispositivos do código, que reforçam a denominação que tenho utilizado:
CTB — Colcha de Trapos Brasileira”, lamentou.
Parcelamento
No mesmo dia em que se estabelece
valores mais altos para as multas, o Detran divulgou que dará início ao
parcelamento das dívidas, conforme prevê a Lei nº 5.551/2015, regulamentada em
abril deste ano. Pelas normas, a divisão será em até 12 vezes e a parcela não
poderá ser inferior a R$ 140,15. O benefício só será efetivado após a baixa
bancária do pagamento da primeira parcela. Quem aderir, perderá o desconto de
20%.
Se houver atraso no pagamento três meses
consecutivos, por mais de 90 dias, o processo será cancelado e o débito,
inscrito na dívida ativa. O parcelamento das multas poderá ser realizado apenas
nas unidades do Detran-DF em Brazlândia, Gama, Paranoá, Planaltina, Recanto das
Emas, Shopping Popular, Sobradinho e Taguatinga.
Fonte: Adriana Bernardes – Fotos:
Antonio Cunha/CB/D.A.Press – Iano Andrade/CB/D.A.Press – Correio Braziliense