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Justiça nega pedido de Robério Negreiros contra denunciantes de CPI

O deputado distrital entrou com uma interpelação judicial por se sentir lesado após a citação do nome dele em suposto esquema de corrupção em contratos da saúde

A 1ª vara Criminal de Brasília rejeitou interpelação judicial do deputado distrital Robério Negreiros (PSDB) contra a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (SindSaúde), Marli Rodrigues, o jornalista Caio Barbieri e o ex-subsecretário de Logística e Infraestrutura Marco Júnior. O parlamentar sentiu-se lesado após citação do nome dele em denúncias sobre um suposto esquema de corrupção em contratos da Saúde do DF.
No entanto, a juiza de direito Ana Cláudia Loiola de Morais entendeu que não há motivos para sequer citar os três, pois não houve propósito deles em ofender o deputado, mas sim de apurar malversação de recursos públicos. O magistrado considerou que o pedido é descabido. “Não há demonstração de que os interpelados tenham a intenção de ofender, muito pelo contrário, estavam apenas relatando a ocorrência de supostas irregularidades à autoridade competente para sua apuração”, diz a decisão.
O pedido de Robério Negreiros ocorreu após a publicação do Organograma da Corrupção, apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, na Câmara Legislativa. No desenho, Robério é citado como participante de um esquema de contratação de empresas pelo governo com contratos supostamente superfaturados.

O parlamentar negou ter qualquer ligação ou contrato com o GDF e se sentiu lesado. Por isso, pediu à Justiça que Marli, Caio e Marco Júnior dessem explicações sobre o caso. O pedido de interpelação funciona como um procedimento preparatório, anterior a uma ação de indenização ou criminal punitiva. Ele serve para sanar dúvidas, para pedir explicações e resolver possíveis casos de ambiguidade ou de manifestações equivocadas.
A assessoria de imprensa do deputado Robério Negreiros afirmou que o parlamentar continua achando que foi citado de maneira leviana, mas que decisão judicial é para ser cumprida.


Fonte: Manoela Alcântara – Metrópoles 

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