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GDF sanciona Lei dos Puxadinhos; regulamentação fica para novembro

Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta terça-feira (11) a Lei dos Puxadinhos (Foto: Mateus Vidigal/G1)

Texto autoriza lojas a ocuparem marquises e laterais, mediante pagamento. Tema começou a ser discutido em 2008; Câmara aprovou lei em setembro.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta terça-feira (11) a Lei dos Puxadinhos, que estabelece novas regras para o uso de áreas externas por estabelecimentos comerciais da Asa Sul. Os parâmetros específicos no entanto, só devem ser publicados no início de novembro, com normas válidas também para a Asa Norte.

Segundo Rollemberg, a sanção é uma medida importante para garantir a segurança dos donos de lojas comerciais na área central de Brasília. Agora, comerciantes devem enviar o projeto de adequação a administração do Plano Piloto no prazo de 120 dias -- quem perder a data, estará sujeito a derrubada.

"Essa é uma situação que incomoda os moradores que, assim como eu, têm uma paixão por Brasília, que é um patrimônio da humanidade. Estamos dando um passo importante para que haja a regularização, com amparo jurídico para os estabelecimentos e qualidade urbanística para a solução desses problemas", declarou.

Segundo o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação , Luiz Otávio Rodrigues, a sanção da Lei dos Puxadinhos dá uma solução definitiva para um "problema que acontece há décadas" em Brasília.

"O texto da lei veio se arrastando desde 2008, sempre postergando essa definição. Finalmente vamos ter a condição de dar esse presente para a população, atendendo aos desejos do empresariado como da sociedade", disse.

Histórico
Em 6 de setembro, a Câmara Legislativa aprovou o projeto que estabelece novas regras para a ocupação do solo nas áreas comerciais da Asa Sul. Pela proposta, o comerciante tem 120 dias para protocolar pedido de regularização na administração regional.

O pedido deve ser entregue junto ao projeto de arquitetura individual da unidade comercial e da respectiva documentação do imóvel. Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), a projeção do preço médio cobrado por metro quadrado de “puxadinho” é de R$ 19.
Área aberta em bloco comercial da Asa Sul, no Distrito Federal (Foto: Andre Borges/GDF)

O texto prevê isenção de 100% de taxação dos estabelecimentos no primeiro ano, 70% no segundo e 30% no terceiro ano. A partir do quarto ano é que o valor será cobrado de forma integral.

O projeto de lei em discussão foi enviado à Câmara Legislativa no mês de junho deste ano. O texto anterior previa que o valor a ser cobrado pela área utilizada nos “puxadinhos” seria baseado a partir do IPTU e do valor venal do imóvel.

Na atual formulação, o GDF alterou a fórmula e utilizará apenas o imposto como base para a cobrança. Cerca de mil estabelecimentos comerciais da Asa Sul estão irregulares, sujeitos a multas e até a demolição por equipes da Agefis.

Novas regras
O projeto determina que os puxadinhos podem ser feitos nos fundos das lojas (voltados para os prédios residenciais), entre os blocos e nas "pontas" das entrequadras. Para cada lado, há medidas e usos específicos.


No fundo dos blocos, o empresário pode adotar um puxadinho de seis metros, totalmente fechado (com paredes) ou vazado, com marquise e pilastras. A regra define uma espécie de "tudo ou nada": ou o puxadinho atinge exatos seis metros, ou não pode ser feito.

Entre um bloco e outro, a distância convencional é de seis metros. A lei enviada à Câmara prevê o uso comercial de dois metros de cada lado, deixando um "corredor" desimpedido de dois metros. Neste espaço, o comerciante pode espalhar mesas, bancos, placas e outros móveis removíveis, mas não pode instalar nada fixo.

Para as pontas de quadra, a permissão é um pouco maior. O empresário pode erguer uma marquise de até três metros, com direito a toldo retrátil nas laterais. Terminada a marquise, é preciso respeitar um corredor de dois metros para a circulação de pessoas. Logo à frente, mesas podem ser espalhadas por mais cinco metros de extensão, totalizando dez metros a partir da fachada.

Quando a lei estiver em vigor, o empresário precisará definir um projeto e enviar à administração regional do Plano Piloto. Enquanto a proposta é analisada, ele recebe uma "autorização precária de uso", que garante a legalidade provisória e evita derrubadas e multas.

O governo não tem prazo para analisar os documentos, mas diz que fará uma força-tarefa para agilizar a liberação da papelada. Quando receber o projeto de volta, o empresário terá 180 dias corridos para fazer as correções, concluir as obras e regularizar o puxadinho.




Mateus Vidigal - 
Do G1 DF

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