Produtores
rurais devem vacinar nesta fase animais com até 24 meses de idade. Foto:
Toninho Tavares/Agência Brasília.
Doses custam de R$ 1,20 a R$ 1,50. Produtores que não cumprirem o prazo serão autuados. Desde 1993 o DF não registra um caso da doença.
A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa termina em 30 de novembro. Os produtores têm até 12 de dezembro para informar à Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que o procedimento foi feito. O prazo para que pecuaristas imunizem o rebanho começou no início de novembro. Na primeira etapa, em maio, o Distrito Federal vacinou 98% dos 95 mil bovinos e bubalinos.
A campanha
de vacinação contra aftosa é dividida em duas etapas no Distrito Federal,
sempre em maio e em novembro, de acordo com o calendário estipulado pelo Ministério
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esse segundo momento é obrigatório
somente para os animais com até 24 meses de idade — algo em torno de 40 mil
cabeças de gado.
O período
da campanha é prorrogado somente em casos excepcionais, após avaliação do
ministério. De acordo com a secretaria, considerando que a ação ocorre dentro
da normalidade, não haverá extensão do prazo para vacinação. O valor da dose
varia de R$ 1,20 a R$ 1,50. Ela deve ser adquirida pelo proprietário dos
animais em uma revenda autorizada.
Produtor
familiar, o empresário Cláudio Sarkis, de 47 anos, iniciou há cerca de seis
meses a criação com quatro cabeças de gado. Na opinião dele, mais que um
trabalho de erradicação de doença, é um momento para conscientização do
pecuarista em prol do bem-estar do animal. “Um gado saudável produz mais e
melhor”, destaca. “Estou começando agora, e a melhor opção é iniciar com tudo
regularizado”, completa.
Multas serão aplicadas em dezembro
Os
produtores que não cumprirem o prazo para efetuar a vacinação de seus animais
serão autuados a partir de 1° de dezembro. Aqueles que perderem a data limite
para declarar a vacinação serão autuados a partir do dia 13.
O Decreto
nº 36.589 de 7 de julho de 2015 estabelece novos valores de multas para as
infrações relacionadas ao não cumprimento das ações de prevenção, controle e
erradicação das doenças. A matéria regulamenta a Lei
nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, e trata das medidas de defesa sanitária
animal no Distrito Federal.
De acordo
com as novas regras, a multa para os criadores que não vacinarem seus animais
dentro do prazo fica a partir de R$ 150, sendo o mesmo valor para aqueles que não
comprovarem a vacinação.
Enquanto não
vacinar o rebanho, o produtor não tem permissão para transitar com o gado e
comercializar produtos vindos dos animais, como carne e leite.
A febre aftosa ainda não tem tratamento
A febre
aftosa ainda não tem tratamento eficaz. Por isto, a vacinação é uma forma de
controle crucial. Quando o bicho é afetado, os principais sintomas são febre,
vesículas e úlceras na boca, patas e tetas; salivação e inflamação nos músculos,
conhecida como manqueira.
Em consequência
da febre e falta de apetite, ocorre redução da produção leiteira, perda de
peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva devido aos abortos e
infertilidades decorrentes.
Devido à
fraqueza, os animais doentes têm maior facilidade para se contaminar com outras
moléstias, o que pode ocasionar mortes, principalmente nos mais jovens.
De acordo
com Priscilla Moura, coordenadora do Programa
de Controle e Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares
da secretaria, existem poucos relatos de pessoas que adquiriram a doença e tal
fato ainda é discutido entre os especialistas. Segundo ela, o maior impacto da
doença diz respeito às questões produtivas e comerciais.
DF não registra caso de aftosa desde 1993
O DF tem
status de zona livre de febre aftosa com vacinação desde o ano 2000. O último
caso da doença foi em 1993. Em 1998, o Brasil recebeu o reconhecimento da
primeira zona livre da doença com vacinação em dois estados (Rio Grande do Sul
e Santa Catarina).
Desde então,
outras localidades brasileiras conquistaram o mesmo selo. Em 2007, Santa
Catarina também alcançou a condição de zona livre da doença, mas sem vacinação.
A
disseminação da doença compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos
na pecuária e tem impacto relevante nas relações comerciais de produtos
agropecuários em nível internacional. “O surgimento da aftosa no país provoca
uma série de embargos às exportações de animais, de carne fresca e produtos
derivados”, explica Priscilla.
O contágio
dos rebanhos, segundo ela, “ameaça a confiabilidade dos alimentos de origem
animal, já que o padrão internacional exige controle de enfermidades.”
A
secretaria disponibilizou no DF um sistema virtual no qual os produtores poderão comunicar, via internet, a quantidade
de animais existentes na sua propriedade e realizar a declaração de vacinação
do rebanho.
Para
utilização desse sistema, o produtor deve solicitar seu acesso pessoal em um
dos escritórios da pasta. A partir da campanha de vacinação de maio de 2017, o
formulário de Declaração do Criador e o informativo sobre a campanha de vacinação
não serão mais enviados para a residência dos produtores.
Os
criadores receberão por e-mail as informações das etapas da campanha. Para
atualizar o endereço eletrônico, o criador precisa ir ao escritório da
secretaria na região onde mora.
Agência Brasília