Para MP, Câmara extrapolou poder ao sustar decreto das tarifas de ônibus
No processo em que se discute se a Câmara Legislativa poderia sustar o
ato de Rollemberg (PSB) de reajuste das tarifas de ônibus, o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disse que não. O entendimento é de
que os deputados distritais invadiram uma prerrogativa do governador do DF. Sem
entrar no mérito do impacto do aumento das passagens, o procurador-geral de
Justiça do DF, Leonardo Bessa, vai sustentar que os deputados distritais violaram
a Lei Orgânica do DF. O argumento é que a Câmara só pode sustar um ato do
governador quando este extrapolar o poder regulamentar. Bessa vai defender na
sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça que o decreto do governador
não extrapolou os limites regulamentares reconhecidos ao chefe do Executivo. O
estudo do MPDFT levou em conta entendimento que prevalece no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Manifestação do MP já está com o relator
Essa
manifestação do Ministério Público do DF já consta do processo. Foi encaminhada
ao relator, desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, na última quinta-feira.
Nesta terça-feira, os 17 desembargadores que compõem o Conselho Especial do
Tribunal de Justiça vão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,
proposta pelo governador Rodrigo Rollemberg, contra o decreto-legislativo que
sustou o preço das tarifas.
Por Helena Mader – Coluna “Eixo Capital” – Foto:
MPDFT/Divulgação – Correio Braziliense